Bancada Sulista

Bancada Sulista

NOTÍCIAS

Relatório do novo Código Brasileiro de Aeronáutica deve ser apresentado na quinta

Tamanho da letra A+ A-
Frota brasileira será integrada por capital multinacional

A comissão especial que trata do novo Código Brasileiro de Aeronáutica reúne-se na quinta-feira (22) para a leitura do relatório do senador José Maranhão (PMDB-PB) sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 258/2016.

O projeto altera competências e regras administrativas do Código da Aeronáutica (Lei 7.565/1986), além de garantir direitos do consumidor e de empresas prestadoras de serviços aéreos. Conceitos, sanções, participação de capital externo, novas disposições sobre atraso de voos, regras sobre balonismo e ações em caso de acidentes aéreos também estarão no novo código.

Os trabalhos do colegiado, presidido pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), basearam-se no anteprojeto da Comissão de Especialistas de Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica, criada em junho de 2015 e que atuou por nove meses. Com 374 artigos, o anteprojeto do novo Código da Aeronáutica elaborado pela comissão foi transformado no PLS 258/2016, agora analisado pela comissão especial de senadores.

Presidida pelo professor de Direito Aeronáutico e aviador Georges Moura, a comissão, que reuniu engenheiros, juristas e especialistas do setor aéreo, foi instalada em junho de 2015. As sugestões do grupo foram consolidadas em um relatório elaborado pela professora Maria Helena Rolim, mestre em Direito e pesquisadora na área de estratégia espacial.

O texto estabelece desonerações em órgãos de fiscalização e regulação, além de uma série de isenções ao aerodesporto. Também equipara benefícios aos serviços de táxi aéreo aos que já são concedidos às linhas aéreas, como medidas que levem à ampliação das companhias e, consequentemente, ao aumento da concorrência, com a expectativa de que melhorem o atendimento aos consumidores.

A proposta estabelece ainda que o intercâmbio de aeronaves só poderá ser feito com tripulação brasileira. Esse procedimento ocorre quando uma empresa estrangeira fica com uma aeronave parada em solo nacional, à espera do voo de volta e, nesse período, uma empresa brasileira usa o avião, conforme contrato. Para que o intercâmbio ocorra, o texto exige que os tripulantes sejam brasileiros, devido às repercussões na legislação trabalhista do nosso país. Outra sugestão aceita no texto retirou a isenção de pagamento de taxas para as aeronaves experimentais e esportivas.

A reunião está prevista para 9h45, na sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa.

Artur Hugen, com informações da Agência Senado/Foto: Kent Wien