O projeto de lei que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País é o destaque do Plenário na última semana de esforço concentrado da Câmara dos Deputados antes das eleições. O Projeto de Lei 2724/15 também reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo.
De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro, situação que ocorre sem restrições apenas em poucos países, como Colômbia, Bolívia e Índia.
Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território. Atualmente, o máximo de capital estrangeiro permitido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) é de 20%.
Agências de turismo
No setor de turismo, o substitutivo de Paulo Azi faz diversas mudanças, dentre as quais destacam-se as relacionadas às agências de turismo, que não serão mais classificadas em agências de viagem e agências de viagens e turismo.
Documentos de cobrança emitidos pelas agências (notas de débito e faturas, por exemplo) contendo os preços de seus serviços e os valores de serviços intermediados terão força de títulos executivos extrajudiciais se acompanhados dos comprovantes de entrega das passagens ou vouchers. Esses títulos podem ser levados diretamente a varas de execução de dívidas.
O deputado propõe ainda o fim da classificação dos hotéis pelo Ministério do Turismo por meio de atribuição de estrelas.
Fundo Soberano
Antes da análise desse projeto, os deputados precisam liberar a pauta com a votação da Medida Provisória 830/18, que acaba com o Fundo Soberano do Brasil (FSB). Esse fundo é uma espécie de poupança pública criada pela Lei 11.887/08 com o objetivo de atenuar o efeito de crises econômicas sobre o País.
Os recursos do fundo soberano serão destinados ao pagamento da dívida pública federal (DPF), que reúne as dívidas interna e externa do governo federal. Em dezembro de 2017, a DPF atingiu R$ 3,55 trilhões – naquele mesmo mês, o patrimônio do FSB somava R$ 26,3 bilhões, apenas 0,74% do total da DPF.
O governo alega que a extinção do fundo soberano pretende garantir o cumprimento da chamada “regra de ouro” das finanças públicas, contida na Constituição. A regra estabelece que o aumento da dívida, por meio da emissão de títulos públicos, não deve ultrapassar o volume de despesas de capital (basicamente, gastos com investimentos e com a amortização da dívida pública).
Educação e saúde
Se aprovados requerimentos pedindo o regime de urgência, outras matérias poderão ir a voto, como o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3796/04, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), que cria a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol.
A novidade no texto em relação ao aprovado pela Câmara em 2005 é que o protetor, bloqueador ou filtro solar será fornecido sem ônus ao portador de doença causada ou agravada pela exposição ao sol e que seja usuário do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na área de educação, se aprovado o regime de urgência e houver acordo, podem ser votados os PLs 9165/17, do Poder Executivo, e 1270/15, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
O primeiro institui a Política de Inovação Educação Conectada com o objetivo de conjugar esforços entre órgãos da União, dos estados e dos municípios, escolas e setores da sociedade civil para incluir a tecnologia como ferramenta pedagógica de uso cotidiano na educação básica pública.
Já o projeto do deputado Orlando Silva cria o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) para aumentar o índice de permanência de estudantes carentes na educação superior pública federal, com apoio nas áreas de moradia estudantil, alimentação, transporte e outras.
Artur Hugen, com Agência Câmara/Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
19 de Novembro, 2024 às 23:56