O Benefício da Prestação Continuada (BPC) poderá passar a ser pago à família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 3/5 do salário mínimo vigente.
É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2018, de autoria do senador Dalirio Beber (PSDB-SC) que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em caráter terminativo.
O BPC, que equivale hoje 1/4 do salário mínimo, foi instituído pela Constituição de 1988. O benefício é pago a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de ser sustentado pela própria família.
O PLS 374/2018 altera o artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) como forma de aumentar o limite da renda familiar que habilita ao recebimento do benefício.
Para o senador Dalirio, o valor atual do BPC não se mostra plenamente capaz de eliminar as graves desigualdades que atingem idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
“As dificuldades orçamentárias não são simples, como também não é fácil cumprir o projeto constitucional de vivermos em uma sociedade justa. Contudo, nenhuma dessas dificuldades deve nos impedir de ver o óbvio: o atual um quarto do salário-mínimo não cumpre com seu dever constitucional. Por isso, apresentamos esse Projeto de Lei, que eleva para 3/5 (três quintos) do salário-mínimo vigente a renda mensal per capita que habilita ao recebimento do benefício constitucional”, destaca o senador.
Dalirio ainda justifica que elaborou o projeto atento às dificuldades de arrecadação do Estado, e que a cifra proposta, mesmo não sendo a ideal, ajuda a promover o cumprimento dos princípios estabelecidos na Lei Maior, “como a dignidade humana”.
Artur Hugen, com AI/Leticia Schlindwein/Foto: Gerdan Wesley
19 de Novembro, 2024 às 23:56