Multa de trânsito poderá ser convertida em advertência escrita, determina projeto apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC). O texto aguarda a sugestão de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pela proposta (PLS 370/2018), a multa aplicada por infração de natureza leve ou média será convertida em advertência por escrito, sempre que o condutor, ciclista ou pedestre não houver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Em caso de reincidência de ciclista ou pedestre, a multa poderá ser convertida na participação em curso de segurança viária. O projeto também exclui a previsão de acréscimo no valor da multa por reincidência.
O autor da matéria argumenta que, embora expressamente prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), a advertência não tem sido adequadamente aplicada. Em regra, diz o senador, a autoridade de trânsito aplica imediatamente a penalidade de multa aos cidadãos que cometem infrações de trânsito. Dário Berger ressalta que seu projeto seria uma solução para essa questão, já que a conversão será obrigatória, desde que obedecidos certos requisitos.
Para o autor, sua proposta ainda pode ajudar a acabar com “a indústria da multa”. Com base em informações da Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo (SP), Dário Berger destaca que apenas 5% dos veículos paulistanos são responsáveis por mais da metade das infrações. Segundo o senador, esses dados provam que seu projeto não significará aumento da impunidade no trânsito, uma vez que “esses infratores contumazes muito raramente se beneficiarão da advertência”.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Pedro França/AS
19 de Novembro, 2024 às 23:56