O senador Dalirio Beber (PSDB/SC) apresentou Projeto de Lei PLS 375/2018 para regulamentar a lei de greve no Brasil, com o objetivo de impedir a paralisação total dos serviços essenciais. Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve de servidores públicos ainda não tem regulamentação, o que leva a decisões diversas da Justiça sobre o tema.
“Já passados quase trinta anos da publicação e promulgação da Constituição de 1988, em que o constituinte estabeleceu que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, a matéria, ainda, continua pendente de regulamentação pelo Congresso Nacional”, justifica Dalirio.
Para o senador Dalirio é preciso estabelecer critérios, direitos, conceitos e requisitos que subordinem o exercício do direito de greve a juízo da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a assegurar o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade, na mesma proporção das garantias à respeitabilidade dos preceitos constitucionais ao direito de greve dos servidores públicos.
“As recentes manifestações grevistas em vários órgãos federais e unidades da federação, indicam ser o momento à edição de uma lei mais assertiva sobre esses aspectos”, diz o senador.
O projeto obriga ainda a manutenção de 50, 60 ou 80% do efetivo, dependendo da importância da prestação dos serviços. O percentual, por exemplo, será de 80% para Assistência médico-hospitalar e ambulatorial; Serviços de distribuição de medicamentos de uso continuado pelo SUS; Serviços vinculados ao pagamento de benefícios previdenciários; Segurança Pública; Educação. O percentual será de 60% para as atividades consideradas essenciais. O percentual será de 50% para as atividades consideradas não essenciais. Policiais Militares, Bombeiros e Forças Armadas continuam sem direito à greve.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça, em decisão terminativa e aguardando recebimento de emendas.
Artur Hugen, com AI/Leticia Schlindwein/Foto: Gerdan Wesley
19 de Novembro, 2024 às 23:56