Durante as últimas semanas uma notificação da Secretaria de Planejamento Municipal deixou os comerciantes da cidade de cabelo em pé, principalmente os do setor de gastronomia como restaurantes, bares e lanchonetes. A referente notificação para que os estabelecimentos que não contém acessibilidades (para pessoas portadoras de necessidades especiais) tenham um prazo de 15 dias para efetuar a regularização junto ao setor de Planejamento Municipal.
Na notificação preliminar, a Secretaria de Planejamento verificou que o estabelecimento não possui Acessibilidade e que o fato constituiu como infração disposto no art. Lei 13.146/15 e Normas Brasileiras de Acessibilidade ABNT NBR 9050/15. Além disso a notificação intima o proprietário do estabelecimento a regularizar a a situação num prazo de (apenas) 15 dias devendo, para isso se dirigir a Prefeitura no Setor de Planejamento, certificando também de que, não atendida essa notificação irá se transformar, automaticamente, em ATO DE INFRAÇÃO.
Na Secretaria de Planejamento a resposta foi de que ninguém estava sendo multado e sim notificado. Ainda responderam que as pessoas não têm a obrigação de fazer a acessibilidade de seus estabelecimentos nesse período, a notificação era para que as pessoas se dirigissem ao Planejamento para regularizar (sabe-se lá o que, pois não souberam explicar) e que fizeram essas notificações porque foi um pedido do Ministério Público.
Acontece que, nem o teor dessa reportagem e nem os comerciantes notificados são contrários a implementação de acessibilidade aos seus estabelecimentos, longe disso, são e muito favoráveis a accessibilidade. O que causou uma grande estranheza é que quando foram até a Secretaria de Planejamento a mesma não possuía o mínimo de acessibilidade. A secretaria funciona no segundo andar da prefeitura e não é possível chegar de cadeira de rodas sem passar por uma escadaria que também não contém faixa de sinalização táctil para deficientes visuais e muito menos um piso anti escorregadio.
Volta e meia é possível ver um secretario ou funcionário rolando escada abaixo. Mas pior ainda, os prédios públicos não possem acessibilidade e o que podemos ver na fragilidade de escolas, postos de saúde, secretarias, área social… Então como eles cobram algo que eles mesmo não podem cumprir ?
Já o Ministério Público respondeu que tentou fazer um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que o poder público pudesse cumprir a lei de acessibilidade nos prédios públicos como escolas, postos e secretarias, mas o poder público recusou todo e qualquer acordo de acessibilidade. Então resta a pergunta:
“Como a Secretaria do Planejamento quer que o comércio cumpra a lei se eles mesmos não podem (ou não querem) há muito tempo cumprir” ?
Artur Hugen, com São Joaquim Online/Fotos: Mychell Legnaghi
19 de Novembro, 2024 às 23:56