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Fim da impunidade produzida pelos infinitos recursos na Justiça

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senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou projeto que modifica as regras para embargos infringentes, embargos de declaração, habeas corpus e pedidos de vista nos tribunais

A lentidão da Justiça brasileira provocada pela possibilidade de a defesa apresentar uma série interminável de recursos aos tribunais faz com que muitos réus permaneçam impunes, sobretudo nos processos envolvendo poderosos.

Para combater essa praga, o senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou projeto que modifica as regras para embargos infringentes, embargos de declaração, habeas corpus e pedidos de vista nos tribunais.

Inspirado pelo pacote das 10 medidas anticorrupção, do Ministério Público Federal, o PLS 191/2018 ataca as manobras protelatórios, aquelas sem potencial de alterar o mérito da decisão.

Exemplo disso são os tais “embargos de declaração dos embargos de declaração”. “Mais do que sanção rigorosa, é a certeza da execução da pena que combate o crime de fato. Basta vermos os resultados da Operação Lava-Jato”, observou Lasier.

Para isso, o relator do processo ou o tribunal condenará o embargante a pagar multa de um a mil salários-mínimos. Caso sejam apresentados novos embargos protelatórios, no curso do mesmo processo, a multa será elevada em até 10 vezes. Apenas na decisão de segunda instância, se houver voto vencido pela absolvição do réu, serão admitidos embargos infringentes, que poderão ser entregues em até 10 dias após a publicação de acórdão.

O Código de Processo Penal (CPP) sofre alterações pelo texto com objetivo de impedir que certos recursos sejam apresentados em segunda instância, e não na primeira. Embargos infringentes, por exemplo, só seriam cabíveis quando houver voto vencido pela absolvição do réu. Com isso só se poderá pedir modificação de pena ou do regime de cumprimento. “Esse embargo não traz ganho verdadeiro. Só contribui para a morosidade”, justifica Lasier.

O projeto também incorpora ao CPP entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o tribunal julgar habeas corpus quando o mérito ainda não tiver sido julgado por órgão competente do tribunal inferior. “Essa medida teria impedido o STF de apreciar habeas corpus julgado em desfavor do ex-presidente Lula, evitando insegurança jurídica”, observou.

A legislação é alterada pelo projeto para fixar até 10 dias para os pedidos de vista nos tribunais. Lasier ressaltou que esse instrumento não serve só para que o ministro ou desembargador estude a matéria, mas é também usado como estratégia para adiar a discussão de assuntos polêmicos.

Por isso ele entende que o estabelecimento desse prazo inibirá chicanas e agilizará processos. “A demora no julgamento dos recursos não favorece apenas a prescrição da pena. Ela fomenta a sensação de impunidade cada vez mais repudiada pela sociedade”, acrescentou.

A proposta tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada pelo colegiado e não houver pedido para a sua análise em plenário, ela seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Artur Hugen, com AI/Gabinete/Foto: Divulgação