Pelo texto, a listagem deverá ser afixada em local de fácil acesso e ampla visibilidade e, quando possível, nos sites de estabelecimentos que comercializam medicamentos. O envio e a atualização da lista de medicamentos gratuitos para divulgação será, pela proposta, responsabilidade do SUS.
A obrigatoriedade prevista no Projeto de Lei 10234/18, do deputado Victor Mendes (MDB-MA), não se aplica a hospitais, unidades de pronto-atendimento, centros médicos e estabelecimentos congêneres públicos ou particulares.
“Embora a saúde seja um direito de todos e dever do Estado, verifica-se constantemente que diversos cidadãos não têm acesso a medicamentos distribuídos gratuitamente, principalmente por desinformação”, disse o deputado.
O descumprimento da medida sujeita o infrator a advertência e multa, que será aplicada em dobro no caso de reincidência.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Artur Hugen, com Agência Câmara de Notícias/Fotos: Divulgação
19 de Novembro, 2024 às 23:56