A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17), proposta que torna obrigatória a coleta de dados e informações sobre autismo nos censos demográficos realizados a partir de 2018.
O relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 6575/16, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).
O texto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
O projeto original altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Já o substitutivo altera lei mais antiga sobre o tema – a Lei 7.853/89, que já prevê a inclusão nos censos demográficos de questões concernentes à problemática da pessoa com deficiência.
A Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconheceu o autismo como deficiência para todos os efeitos legais. Porém, de acordo com o texto aprovado, para que sejam elaboradas e efetuadas ações e políticas efetivas, bem como para que os interessados possam cobrar essas ações e políticas, é necessário saber quantos são, onde estão e quais são as necessidades dos brasileiros com transtorno autista.
Segundo o relator na CCJ, o "projeto tem suma importância, já que daqui a dez anos toda família vai ter um autista. A gente precisa preparar a sociedade para recebê-los." A Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula que o autismo afeta uma em cada 160 crianças no mundo.
Artur Hugen, com Agência Câmara Notícias/Fotos: Divulgação
19 de Novembro, 2024 às 23:56