O Plenário do Senado pode votar esta semana o projeto de lei que garante efetiva prioridade aos gastos com saúde, educação e segurança na execução orçamentária da União, estados, municípios e Distrito Federal. A proposta já pode ser votada na sessão desta terça-feira (23), que começa às 14h.
De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o PLS 329/2017-Complementartratava inicialmente apenas das áreas de saúde e de educação, mas o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Cristovam Buarque (PPS-DF), acatou emenda do colega Telmário Mota (PTB-RR) para incluir no texto também a área de segurança pública.
O PLS determina que, ao aprovar o quadro de cotas trimestrais da despesa de cada unidade orçamentária, a administração deverá priorizar as despesas destinadas a essas áreas de serviços públicos, de forma a garantir a observação dos limites mínimos constitucionais.
O resultado prático é que, não havendo recursos para cobrir todas as despesas obrigatórias, a prioridade recairá sobre as ações e serviços de educação, saúde e segurança. E, em uma eventual situação em que as despesas obrigatórias superem a arrecadação, essas serão as últimas áreas a serem cortadas.
Outra proposta que pode ser votada esta semana é o PLS 10/2018, que aperfeiçoa a legislação sobre empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/2002) permite a constituição desse tipo de empresa por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a cem vezes o salário mínimo. O PLS acaba com a obrigatoriedade desse capital mínimo e abre a possibilidade de constituição da empresa por pessoa natural ou jurídica.
O texto ainda permite a criação de mais de uma Eireli pela mesma pessoa. Como a legislação atual não permite, muitos donos de empresas agem na informalidade, por meio de “laranjas”. O PLS regulariza essa situação.
Também está na pauta o PLS 19/2018, que muda a Lei de Protestos (Lei 9.492/1997) para definir os títulos e os documentos de dívida suscetíveis de protesto. O objetivo é acabar com divergências jurisprudenciais. Protesto é o ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação.
O projeto desburocratiza o protesto de dívida, ao autorizar a apresentação de qualquer prova escrita da dívida, ainda que sem eficácia de título executivo e sem assinatura do devedor, como notas fiscais, boletos bancários e mensagens eletrônicas.
Assim como o PLS 10/2018 e o PLS 19/2018, o PLS 15/2018, também é fruto da Comissão Mista de Desburocratização. O PLS 15 trata sobre o horário de funcionamento dos cartórios.
Consta ainda da pauta de votações do Plenário desta semana o PLS 334/2017-Complementar, que impede que as receitas de royalties sejam consideradas no cálculo do limite das despesas com pessoal nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
Para o autor, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), as receitas de compensações financeiras ou de royalties são justas e podem ser de valor significativo para algumas unidades da Federação. Todavia, têm a característica de serem voláteis, por isso não devem ser utilizadas como base de cálculo para a apuração das despesas com pessoal, que são usualmente de caráter continuado.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Marcos Oliveira/AS
19 de Novembro, 2024 às 23:56