Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (9) a Lei 13.730, de 2018, que modifica a Lei de Vigilância Epidemiológica (Lei 6.259, de 1975) para retirar menção a uma norma punitiva já revogada.
O texto sancionado torna mais genéricas as referências sobre as punições cabíveis a quem desobedecer às regras sobre notificação compulsória de doenças, medidas de vigilância epidemiológica e programa de imunizações.
A Lei 13.730 tem origem no Projeto de Lei da Câmara 50/2018, aprovado no Senado no último dia 16. Já entrou em vigor na última sexta-feira.
A lei anterior determina que o infrator seria punido pelo Decreto de Lei 785, de 1969, já revogado pela Lei de Infrações Sanitárias (Lei 6.437, de 1977). Essa menção específica retirada do texto passará a determinar que as violações sejam punidas de acordo com a lei, o que facilita a interpretação da norma.
A senadora Ângela Portela (PDT-RR) relatou a proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e explicou à época que a aprovação do projeto não provoca mudança no ordenamento jurídico, apenas torna o texto legal mais claro.
A proposta, apresentada pelo deputado federal Padre João (PT-MG), era originalmente um projeto da subcomissão especial destinada a investigar o uso de agrotóxicos e suas consequências à saúde, instalada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados em 2011.
Uma das conclusões a que chegaram os integrantes da subcomissão, segundo o deputado, foi de que o sistema público de saúde, que deveria ser administrado com base em dados e estatísticas precisos, padecia de deficiências, entre elas, a subnotificação de enfermidades, mesmo daquelas de notificação compulsória.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Divulgação
19 de Novembro, 2024 às 23:56