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Aprovada MP que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário

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Segundo o governo, o fundo viabilizará investimentos imprescindíveis no setor, principalmente no Norte do Brasil, reduzindo os custos de transportes, da emissão de poluentes e do número de acidentes em rodovias

A Medida Provisória (MP) 845/18 que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário (FNDF) foi aprovada na comissão mista que analisava o tema. O texto segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Segundo o governo, o fundo  viabilizará investimentos imprescindíveis no setor, principalmente no Norte do Brasil, reduzindo os custos de transportes, da emissão de poluentes e do número de acidentes em rodovias.

O objetivo do fundo, cuja previsão de funcionamento é de cinco anos, é ampliar a capacidade logística do Sistema Ferroviário Nacional. Entre as fontes previstas para o FNDF estão recursos do Orçamento da União, doações, além de arrecadações com a outorga de concessões de trechos de ferrovias.

A comissão aprovou o texto substitutivo do relato, deputado Lúcio Vale (PR-PA), com alterações na proposta original elaborada pelo Poder Executivo. A principal alteração foi a ampliação das fontes de financiamento do fundo.

Uma dessas fontes é a subconcessão do trecho da Ferrovia Norte-Sul, entre Porto Nacional (TO) e Estrela d’Oeste (SP), incluindo o ágio. A publicação do edital de venda do trecho já foi liberado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Com a alteração, o fundo também passa a contar, entre as fontes de financiamento, com recursos oriundos de multas decorrentes de contratos de concessão ou de arrendamento de ferrovias; dos direitos de outorga das atuais concessões e subconcessões ferroviárias, com parcelas que venham a vencer a partir de janeiro de 2022; de valores oriundos dos direitos de outorga de prorrogações antecipadas ou de relicitações das atuais concessões e subconcessões ferroviárias; e, de valores oriundos dos direitos de outorga e seus respectivos ágios de novas concessões e subconcessões ferroviárias.

De acordo com o texto aprovado, os recursos serão aplicados no subsistema ferroviário federal, respeitados os planos de desenvolvimento logístico dos estados e também na ligação do Complexo Portuário de Vila do Conde (PA) à Ferrovia Norte-Sul. Os investimentos deverão ser aplicados inicialmente no município paraense de Barcarena para garantir a ligação ao Complexo de Vila do Conde.

Na sequência, os recursos deverão ser aplicados na conclusão dos projetos técnicos da Ferrovia Litorânea, ligando os municípios de Imbituba e Araquari, em Santa Catarina, e da Ferrovia Leste-Oeste, no trecho entre Itajaí e São Miguel Do Oeste, no mesmo estado.

Também estão previstos recursos para a implantação da EF-118, interligando os municípios de Nova Iguaçu e Queimados no Rio de Janeiro, na Malha Sudeste, concessionada à MRS Logística S.A, ligando os municípios de Cariacica e Vitória, no Espírito Santo.

Além de obras em trechos de ferrovias nos estados de Goiás, Mato Grosso e Rondônia; implantação do Contorno Ferroviário - Ferroanel Norte de São Paulo, do anel ferroviário da Região Metropolitana de Belo Horizonte; na ligação ferroviária entre os municípios de Barcarena e Santana do Araguaia, ambos no Pará; no trecho da Ferroeste que liga os municípios de Maracaju (MS), Cascavel, Guarapuava e Paranaguá, no Paraná, e ampliação ou expansão da Estrada de Ferro Vitória-Minas, concessionada à Vale.

Artur Hugen, com Revista Ferroviária/Foto: Divulgação

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