O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) o texto da medida provisória que cria um programa de incentivos ao setor automotivo, conhecido como Rota 2030 (MP 843/2018).
A medida provisória já havia sido aprovada pelo Senado no último dia 8 de novembro, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2018, mas a Câmara dos Deputados enviou dois ofícios com correções no texto, que segue agora para a sanção da Presidência da República.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, destacou que a votação anterior foi considerada sem efeito. Já o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), explicou que as correções enviadas pela Câmara tratam de formalidades e não interferem no mérito do texto já aprovado.
Como exemplo, ele mencionou a troca da expressão “por cento” pela “por pontos percentuais”. Houve também a retirada de uma palavra “ainda” e a troca de “administrados” por “administradas”.
— O novo texto em nada modifica o mérito do projeto nem a grade de incentivos definida após um longo processo de discussão entre o Legislativo e o governo — disse o relator.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) manifestou-se contrário à proposta, dizendo que as contas públicas atuais podem não suportar medidas de renúncia tributária.
O senador Reguffe (sem partido-DF) também criticou a MP. O parlamentar afirmou que, ao custo dessa isenção de R$ 2 bilhões anuais para a indústria automobilística, seria possível construir 20 hospitais públicos por ano ou reduzir à metade os impostos que incidem sobre os medicamentos.
O senador Paulo Rocha (PT-PA) admitiu que a renúncia de receitas tem seu lado polêmico. Ele, no entanto, apoiou a MP, argumentando que a matéria pode gerar empregos. Na mesma linha, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) argumentou que a MP, além de gerar emprego e renda, pode incentivar a pesquisa e o desenvolvimento.
A MP cria um novo regime tributário para as montadoras de veículos para estimular investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias. O Programa Rota 2030 — Mobilidade e Logística substitui o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e 2017. Assim como a política anterior, o Rota 2030 baseia-se em incentivos fiscais. A principal medida do novo regime é a concessão de até R$ 1,5 bilhão por ano de crédito tributário à indústria, caso as montadoras participantes do Rota 2030 invistam ao menos R$ 5 bilhões ao ano em pesquisa e desenvolvimento.
Uma das mudanças aprovadas pelos parlamentares em relação ao texto encaminhado pelo Executivo é a prorrogação, por cinco anos, do regime para as montadoras instaladas nas regiões Norte (motocicletas como BMW, Harley-Davidson, Honda e Yamaha) e Nordeste (Ford e Fiat Chrysler). Para a região Centro-Oeste, o benefício acaba em 2020.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Jonas Pereira/AS/Divulgação
19 de Novembro, 2024 às 23:56