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Dalirio retira de pauta o PLS 396/2017 e reafirma seu apoio irrestrito à lei da Ficha Limpa

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O pedido foi aprovado pelos senadores, e o presidente do Senado, Eunício Oliveira, determinou o arquivamento da matéria

O senador Dalirio Beber (PSDB-SC), em sessão plenária nesta semana, apresentou requerimento para a retirada definitiva do PLS 396/2017, de sua autoria, que se encontrava para votação na Ordem do Dia. O pedido foi aprovado pelos senadores, e o presidente do Senado, Eunício Oliveira, determinou o arquivamento da matéria.

Mais uma vez, o senador catarinense explicou que o objetivo do projeto, nunca foi o de desfigurar a Lei nº 135, de 2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, projeto com origem na iniciativa popular, que sempre contou com o seu respeito e apoio. “Sou, e sempre fui, a favor da Lei da Ficha Limpa, que considero um avanço contra a corrupção em nosso País”.

Dalirio destacou ainda que sua intenção era apenas preencher uma lacuna legislativa deixada pelo Parlamento, sobre a retroatividade ou não da lei. Ele informou que o próprio STF tem ministros com opiniões divergentes sobre a retroatividade para casos já julgados até 2010.

O senador reafirmou que sua proposta não mudaria nada para os condenados depois deste ano. Para ele, a imprecisão na legislação gerou insegurança jurídica, o que forçou o STF a se manifestar sobre o tema.

“Não há como negar que o espaço deixado pelos legisladores, gerou insegurança jurídica. Tanto que, o Judiciário foi instado a intervir, novamente, na interpretação da aplicação de uma lei. A insegurança jurídica é tamanha, que, no último dia 14, o ministro Alexandre Moraes, cassou decisão do TSE e manteve o prefeito do município de Alto do Rodrigues (RN), no cargo de prefeito, porque acatou a tese de plausibilidade jurídica sobre a aplicação incorreta da retroatividade da lei da Ficha Limpa”, defendeu Dalirio.

Para Dalirio, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXVI, é clara: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, ou seja, ninguém, seja homem público ou não, será apenado duas vezes.

“Decido retirar o PLS 396, de 2017, certo que jamais quis criar tamanha celeuma, nem tão pouco causar constrangimento a meus pares. Não havendo o desejo desta Casa, da sociedade, e, especialmente, da população do Estado de Santa Catarina, na apreciação dessa matéria, peço apoio dos nobres colegas para que retiremos essa proposta e sigamos em frente, no enfrentamento de questões mais relevantes para o Brasil”, destacou o senador em seu pronunciamento.      

O projeto, em tramitação desde 2017 no Senado Federal, entrou na pauta do plenário, com pedido de urgência efetuado por líderes de sete partidos, e não teve a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, conforme previsto no rito da Casa.

“Eu não pedi urgência no trâmite, pelo contrário, esperava que a principal comissão permanente da Casa – a CCJ, realizasse um debate, com realizações de audiências públicas, trazendo personalidades do mundo jurídico, para elucidar o projeto, ou até mesmo, reconhecer a sua inviabilidade”, finalizou.

Artur Hugen, com AI/Gabinete/Leticia Schlindwein/Foto/AS/Divulgação