Pelo texto aprovado, a União deverá transferir o domínio pleno desses terrenos de forma gratuita para estados e municípios ou habitantes de baixa renda (vila de pescadores, por exemplo).
Nos demais casos, a transferência do imóvel em área de marinha envolverá custos ao ocupante e deverá ser efetivada pela União no prazo de dois anos contados da vigência da nova regra.
Atualmente, os terrenos de marinha estão listados na Constituição Federal como bens da União e estão definidos pelo Decreto-Lei 9.760/46 com base na linha da preamar média (média das marés altas) de 1831, ocupando uma faixa de terra de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira. Também se enquadram no conceito áreas próximas a rios e canais que sofrem influência direta e indireta da maré até 5mm, chamadas de zona de transbordo.
Áreas ocupadas
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11. O texto determina o fim da cobrança de quaisquer valores à União relativos a terrenos de marinha (foro, taxa de ocupação, laudêmio) a partir da data de publicação da nova emenda constitucional.
Segundo o relatório, a ideia inicial era permitir a extinção de todos os terrenos de marinha localizados em áreas urbanas, mantendo com a União somente áreas consideradas estratégicas.
No entanto, Moreira pondera que as discussões no colegiado permitiram concluir que seria melhor analisar o instituto dos terrenos de marinha a partir de áreas ocupadas e não ocupadas.
“O princípio básico adotado é que a propriedade deve ser atribuída a quem lhe dá o devido aproveitamento. Não é admissível que a União continue a gerir esse patrimônio com intuito meramente arrecadatório, em prejuízo da função social da propriedade e do interesse público”, disse o relator.
O que fica com a União
Seguindo essa lógica, o substitutivo estabelece que ficarão sob domínio da União apenas áreas não ocupadas e aquelas que estejam sendo usadas pelo serviço público federal, por exemplo, imóveis ocupados por concessionárias ou permissionárias, instalações portuárias, instalações destinadas a conservação do patrimônio
Todas as demais áreas localizadas em terreno de marinha passarão ao domínio de estados e municípios gratuitamente ou, de maneira onerosa, ao domínio dos ocupantes desses terrenos.
Para adquirirem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes regularmente inscritos na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) precisarão pagar à União os 83% restantes do valor do terreno, mas poderão deduzir desse montante os valores já pagos a título de taxa de ocupação ou de foro atualizados pela taxa Selic.
Ocupantes em situação irregular que comprovem ocupação de boa-fé há mais de cinco anos, contados da data da promulgação da PEC, também poderão adquirir o domínio pleno do imóvel, mas sem qualquer desconto.
Por fim, o texto prevê que as áreas não ocupadas poderão ser requeridas por municípios para fins de expansão do perímetro urbano, desde que atendidos os requisitos exigidos em leis sobre planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (Leis 13. 240/15 e 13.465/17).
De acordo com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) existem cerca de 500 mil imóveis no País classificados como terrenos de marinha, dos quais 270.929 aparecem registrados a responsáveis únicos (pessoas físicas e jurídicas).
Tramitação
A PEC será analisada agora pelo Plenário, onde precisará de 342 votos favoráveis em dois turnos de votação para seguir para o Senado, onde também precisará ser aprovada em dois turnos antes de ser promulgada.
Artur Hugen, com Agência Câmara Notícias/Foto: Alex Ferrerira/ACN
Alceu Moreira não concorda que a União continue a gerir esse patrimônio com objetivo arrecadatório
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19 de Novembro, 2024 às 23:56