(Brasília-DF, 08/04/2016) Nessa quinta-feira, 7 de abril, o Estado de Santa Catarina tenho sucesso no Supremo Tribunal Federal(STF)
Isso se deu pois o Supremo atendeu o pedido do governo daquele Estado para manter o mandado de segurança como ação adequada para se questionar a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida do Estado com a União.
O pedido catarinense, durante sessão do pleno, recebeu nove votos favoráveis contra apenas dois contrários. Votaram contra a tese de Santa Catarina os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso. O Supremo decidiu, ainda, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas do Estado como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considera devido.
Enfim, agora a equipe do executive estadual vai refazer todas as contas referentes às dívidas com a União, vai passar a pagar o montante que considera o valor real devido e não poderá sofrer penalidades por isso.
Grande Vitória
"É uma grande vitória para Santa Catarina, um momento histórico, toda nossa equipe está de parabéns. Com a liminar, conseguimos suspender o pagamento que era injusto e abusivo. E isso vai permitir enfrentarmos a crise com muito mais eficiência e capacidade", comemorou Colombo, após a decisão em Brasília.
Colombo também ressaltou que a decisão desta quinta fortalece a tese catarinense na continuidade do processo.
"Houve uma exploração em cima dos estados e Santa Catarina decidiu liderar essa discussão e mostrar que não dava mais para continuar assim. Muitos não acreditaram, mas a solução era jurídica, como mostra nossa vitória de hoje", acrescentou.
O procurador-geral do Estado, João dos Passos, e o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, acompanharam a sessão no STF. "Nós sempre tivemos absoluta convicção da nossa razão, a tese de Santa Catarina sempre foi muito sólida. E agora o STF dá uma vitória fantástica para o Governo do Estado demonstrando isso e colocando Santa Catarina no protagonismo nacional no debate sobre a dívida dos estados com a União. Nossa tese servirá para todos os demais estados brasileiros que se encontram em situação caótica em termos de equilíbrio financeiro", afirmou Gavazzoni. No caso de Santa Catarina, segundo o secretário, a decisão poderá inclusive zerar a dívida catarinense com a União.
Vai voltar
O procurador João dos Passos lembrou, no entanto, que o processo do mandado de segurança ainda está em sua fase inicial e o Governo Federal pode recorrer da decisão de liminar concedida nesta quinta.
"O processo volta agora para a relatoria do ministro Edson Fachin, que vai colher o parecer do Ministério Público Federal e finalmente levar o processo ao plenário para uma decisão definitiva do mérito, o que acreditamos que deve ocorrer ainda neste ano", explicou.
O processo inicial de mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin.
Paralelamente à discussão no STF, o Governo Federal apresentou projeto na Câmara dos Deputados sobre o assunto. A proposta do Governo Federal prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses.
( da redação informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Junior)
19 de Novembro, 2024 às 23:56