Deve ser votado no Plenário o projeto que regulamenta a produção orgânica de alimentos, plantas ornamentais e medicinais, além da criação de pequenos animais em terrenos urbanos desocupados de propriedade de particulares ou da União. O PLS 353/2017 foi aprovado nesta semana, pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O objetivo do autor da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), é regulamentar a agricultura orgânica urbana, com diretrizes gerais e instrumentos de organização e incentivo para essa atividade.
O texto destaca, entre as vantagens da agricultura urbana sustentável, além da produção de alimentos saudáveis e o aproveitamento de imóveis urbanos ociosos, a integração de moradores, a promoção da agricultura familiar, o incentivo à separação de resíduos orgânicos e à compostagem, a geração de emprego e renda e redução do descarte de entulhos em terrenos baldios.
“Embora esse tipo de agricultura já seja praticado em alguns municípios brasileiros, faltam diretrizes, instrumentos e incentivos para que essa atividade seja impulsionada no âmbito nacional”, observa Eduardo Braga.
Uma das emendas da CMA ao texto dá prioridade na ocupação dos espaços ociosos aos produtores que fazem reuso da água ou usam a de chuva para irrigação e aos que usam como adubo a fração orgânica de resíduos sólidos urbanos.
Em relatório favorável, a senadora Regina Sousa (PT-PI), citando dados da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), observa que a agricultura urbana, praticada atualmente por cerca de 800 milhões de pessoas em todo o mundo, contribui para a produção de alimentos de melhor qualidade, em razão do uso reduzido de defensivos agrícolas.
“O cultivo de imóveis urbanos ociosos contribui para a segurança alimentar, geração de emprego e renda, especialmente em regiões mais pobres. A produção obtida geralmente é consumida pelos agricultores e vendida em mercados populares, portanto transportadas e refrigeradas por pouco tempo. Essas mercadorias possuem a vantagem de serem mais frescas e mais saudáveis, pois é comum que não se utilizem agrotóxicos”, diz ela.
Para organizar a atividade agrícola nas cidades, o projeto prevê a elaboração pelos municípios de cadastro e banco de dados para oferecer informações sobre imóveis urbanos disponíveis, agricultores urbanos interessados e localização das feiras.
Além da garantia da compra dos produtos da agricultura urbana pelo governo, o texto também cria incentivos fiscais, financeiros e creditícios visando tornar a produção agrícola nas cidades mais competitiva.
Pronaf
A equiparação do agricultor urbano ao agricultor familiar prevista na proposta permite o acesso às linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com taxas de juros reduzidas, de até 2,5% ao ano, bem como ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Para incentivar os proprietários de terrenos ociosos a disponibilizá-los para os cultivos orgânicos nas cidades, o texto veda a fixação de moradia por agricultores que explorarem imóveis de terceiros.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Roque de Sá/AS/Divulgação
19 de Novembro, 2024 às 23:56