Por 16 votos a favor e nenhum contra, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) parecer favorável ao PLS 18/2016, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e relatoria do senador Dalirio Beber (PSDB-SC).
O projeto de lei do Senado Federal visa dar mais segurança aos negócios jurídicos firmados com empresa em recuperação judicial e tramita de forma terminativa na CAE, o que dispensa análise do Plenário para ir à Câmara dos Deputados. Como recebeu um substitutivo do senador Dalirio, ainda voltará à pauta da CAE para uma votação em turno suplementar.
O PLS 18/2018 trata basicamente dos chamados créditos extraconcursais, que são aqueles decorrentes de obrigações assumidas pela empresa em fase de recuperação judicial. Tais tipos de crédito têm prioridade na ordem de pagamento, caso haja posterior decretação de falência.
A intenção é mudar a redação da nova Lei de Falência (Lei 11.101/2005) de modo a deixar claro que os créditos são considerados extraconcursais no momento em que o juiz decide conceder a recuperação judicial.
Para o senador Dalirio, a legislação atual deixa dúvidas sobre o exato momento em que surge o crédito extraconcursal: se com a apresentação do pedido de recuperação; se a partir da decisão que defere o seu processamento ou se a partir da decisão que concede a recuperação.
“A proposta é importante para afastar conflitos de interpretações, por isso apresentei o substutivo. Uma delas é para que a referência adotada não seja o momento em que o juiz decide autorizar a recuperação judicial, mas uma fase anterior do processo, que é quando o magistrado defere o processamento da recuperação judicial”, justificou o senador.
Ao deferir o processamento da recuperação judicial, o juiz toma uma série de decisões importantes, como intimar o Ministério Público; comunicar as fazendas públicas; nomear um administrador judicial e ordenar a suspensão de todas as ações individuais contra o devedor.
“Sabemos que o país vive uma de suas piores crises econômicas, que acarretou elevação de custos e restrição de crédito para o empresariado. Por esse motivo, entendemos razoável fixar como marco temporal a data do deferimento do processamento da recuperação judicial, a fim de trazer mais segurança jurídica àquela empresa que já se encontra em dificuldades financeiras e operacionais — explicou Dalirio ao ler seu relatório.
Artur Hugen, com informações da AI Leticia Schlindwein/Foto: Wesley Gerdan
19 de Novembro, 2024 às 23:56