O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, votou favorável à tese de Santa Catarina durante o julgamento, nesta quarta-feira, 12, da ação ajuizada pelo Estado que questiona a definição da área marítima para fins de pagamento de royalties do petróleo.
Ele concordou totalmente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina ao afirmar que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) usou um critério ilegal na demarcação dos limites marítimos, o que beneficiou o Paraná em prejuízo dos catarinenses.
O julgamento da ação, entretanto, foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Em junho, o ministro Luís Roberto Barroso já havia votado pela procedência parcial da ação contra o IBGE, Paraná e São Paulo. Naquela oportunidade, foi Marco Aurélio quem pediu vista.
No seu voto, nesta semana, Mello afirmou que os técnicos do Instituto adotaram uma solução alternativa, sem nenhum amparo legal, elegendo um método diverso à lei. Isso porque as linhas que definem o ‘mar paranaense’ se cruzam antes da plataforma marítima continental, formando uma área de sobreposição. Em vez de seguir esse critério, o IBGE traçou uma linha perpendicular até as 200 milhas, abandonando a legislação.
Assim, após uma leitura do voto de cerca de uma hora, ele determinou que o órgão refaça a delimitação marítima dos estados para fins de distribuição dos royalties e condenou São Paulo e Paraná a ressarcir Santa Catarina pelos recursos recebidos indevidamente em valores a serem apurados na execução da sentença. Ao mesmo tempo, condenou ambos estados e o IBGE a reembolsarem Santa Catarina pelos gastos com honorários periciais e advocatícios.
Após o voto de Marco Aurélio, o ministro Barroso pediu a palavra e, depois de justificar o seu voto em junho, elogiou o trabalho dos procuradores catarinenses. “Deve ser registrado que Santa Catarina pleiteou seu direito com obstinação e competência”.
Acompanharam o julgamento no plenário do STF, os procuradores do Estado Gian Marco Nercolini e Weber Luiz de Oliveira. A retomada do julgamento ainda não tem data marcada.
Artur Hugen, com Secom/GSC/ Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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19 de Novembro, 2024 às 23:56