A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa projeto relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) que permite demissão de servidor público concursado por “insuficiência de desempenho”.
Se aprovada a proposta, funcionários municipais, estaduais e federais terão o rendimento no trabalho avaliado semestralmente pelo chefe imediato e, caso tiverem notas abaixo de 30% da pontuação máxima por quatro vezes seguidas, poderão ser exonerados. Também perderá o cargo quem tiver performance inferior a 50% em cinco das últimas 10 avaliações.
O projeto que regulamenta disposto já previsto na Constituição Federal – a avaliação periódica de desempenho – garante aos servidores o direito de pedir reavaliação das notas, mediante recurso. Pela lei atual, o servidor aprovado em concurso e que cumpriu três anos de estágio probatório só pode perder o cargo em certas poucas situações, entre as quais a de avaliação de desempenho. “Acredito que sempre é bem-vinda qualquer iniciativa no sentido de aperfeiçoar o serviço público, sobretudo as que vão na direção da meritocracia”, avaliou Lasier.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/17 foi apresentado em abril pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e visa corrigir lacuna de quase duas décadas na legislação. No seu texto estão previstos dois critérios fixos de avaliação (qualidade e produtividade) e outros 12 quesitos variáveis.
Artur Hugen, com informações da AI do gabinete do senador gaúcho/Foto: Artur Hugen
19 de Novembro, 2024 às 23:56