A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, aprovou na última semana, o projeto de lei relatado pelo senador Dário Berger (MDB), que poderá representar R$ 48 milhões a mais nos cofres do tesouro do estado ainda este ano.
O valor é uma forma de compensação pelos prejuízos provocados com a desoneração do ICMS sobre a exportação de produtos primários, previstos na Lei Kandir.
A expectativa é que a proposta seja também aprovada antes do fim das atividades legislativas na Câmara Federal, para onde seguiu o projeto e depende da análise dos deputados.
O projeto de lei que prevê o repasse total de R$ 1,95 bilhão aos estados e municípios, relativo ao exercício de 2018, recebeu parecer favorável de Dário, relator do texto.
O dinheiro costuma ser repassado todos os anos pela União por do meio do Fundo de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), mas a autora do projeto, senadora Kátia Abreu (PDT/TO), justifica que neste ano o Governo Federal não sinalizou com o envio da proposta de compensação que os estados e municípios têm direito, como ocorre anualmente devido à perda que as unidades federativas exportadoras sofrem com a renúncia fiscal causada pela legislação. Como a aprovação desse auxílio tornou-se uma tradição anual, as secretarias de Fazenda estaduais e municipais já contam com os recursos para equilibrar as contas do ano de 2018.
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
A distribuição será realizada proporcionalmente a coeficientes individuais de participação de cada unidade federada definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Do valor total a que terá direito cada estado, a União repassará 75% diretamente aos governos estaduais e os outros 25% aos seus municípios. Ainda, de acordo com a redação da lei, a verba será entregue em parcela única, transferida neste mês.
Como já ocorreu em anos anteriores, desde 2004, o dinheiro será usado para compensar parcelas de dívidas de estados e municípios com a União já vencidas ou, por acordo, daquelas a vencer.
SOBRE A LEI KANDIR
A Lei Kandir regulamentou a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, transformou-se na Lei Complementar 87/96, que já foi alterada por várias outras leis complementares.
Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alterou essa legislação –, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.
Artur Hugen, com Fabiano Amaral/AI/Gabinete/Foto: Divulgação
19 de Novembro, 2024 às 23:56