O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta semana, que a eleição para presidência do Senado será fechada. Eis a íntegra.
A decisão responde à ação do Solidariedade, que pediu que o Supremo derrubasse a liminar (decisão provisória) do voto aberto proferida pelo ministro Marco Aurélio em dezembro de 2018.
Toffoli afirmou que o sistema fechado de votação resguarda a escolha dos senadores para a presidência da Casa de “qualquer influe?ncia externa, especialmente de interfere?ncias entre Poderes”.
O ministro também afirma que é necessário manter “a forma de votac?a?o estabelecida em regimento interno para eleic?a?o da mesa diretiva do Senado”.
A pauta ainda vai a plenário e, por isso, é uma medida cautelar –dispositivo jurídico usado para prevenir, conservar e defender direitos.
No texto, o ministro citou casos em que o Supremo decidiu que votações da Câmara e do Senado deveriam ser abertas –escolha da Comissa?o Especial de Impeachment e ordem de prisa?o expedida para senador.
Toffoli lembrou, no entanto, que essas decisões tinham a necessidade de serem públicas e transparentes, ou seja, “para ale?m do campo meramente interno de desenvolvimento dos trabalhos” –como é o caso das eleições para presidente do Senado e da Câmara.
No caso da Comissão Especial de Impeachment, o presidente do Supremo também citou o argumento do ministro Roberto Barroso na época da decisão.
“Em uma democracia, a regra e? a publicidade das votac?o?es. O escruti?nio secreto somente pode ter lugar em hipo?teses excepcionais e especificamente previstas. Ale?m disso, o sigilo do escruti?nio e? incompati?vel com a natureza e a gravidade do processo por crime de responsabilidade. Em processo de tamanha magnitude, que pode levar o Presidente a ser afastado e perder o mandato, e? preciso garantir o maior grau de transpare?ncia e publicidade possi?vel”, afirmou.
Mais cedo, o ministro negou o pedido do deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP), que solicitou voto aberto na eleição para presidente da Câmara, que será realizada em 1º de fevereiro de 2019. Leia a íntegra da decisão.
Ao rejeitar o pedido, Toffoli também ressaltou a importância de respeitar o regimento interno da Casa.
Disse que o sistema fechado de votação para escolha do presidente da Câmara é um assunto interno do Legislativo e que o Judiciário não pode interferir sob pena de desrespeitar o princípio da separação de Poderes.
“O regimento interno da Câmara dos Deputados dispôs no sentido da eleição sob voto fechado”, afirmou o presidente do STF.
Artur Hugen, com Poder 360/Agência Senado/Foto: Sérgio Lima/Poder 360/Divulgação
19 de Novembro, 2024 às 23:56