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Governo reajusta preço mínimo de produtos extrativos

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Entre os produtos estão açaí(foto), andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, carnaúba, cera, castanha-do-Brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu

Os preços de 17 produtos extrativos da biodiversidade da safra 2019 sofreram reajuste e foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10). Entre os produtos estão açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, carnaúba, cera, castanha-do-Brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu.

O governo federal concede subvenção econômica aos agricultores familiares extrativistas, que desenvolvem suas atividades de forma ambientalmente sustentável. O valor da subvenção é calculado pela diferença entre o preço mínimo e o preço de venda dos produtos extrativos no mercado.

A partir de agora, por exemplo, o preço mínimo da borracha natural (Cernambi) para a região do Norte, exceto Tocantins, e para determinados municípios do norte do Mato Grosso, passa a vigorar a R$ 5,58/kg, com alta de 2,95%. Já a amêndoa do cacau teve incremento de 4,56% para os estados do Amazonas e Amapá e vale agora R$ 7,57/kg. O preço do fruto do açaí está em R$1,63/kg, no Norte e Nordeste do país, aumento de 1,87%.

Alguns produtos tiveram decréscimo nos valores, como a cera, macaúba, murumuru, pequi e piaçava, devido à redução nos custos calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) . Outros, como babaçu e castanha-do-Brasil, tiveram seu preço mínimo mantido.

A portaria estabelece os novos valores fixados pelo Conselho Monetário Nacional em favor dos produtores rurais, em reunião realizada em 19 de dezembro do ano passado.

Artur Hugen, com Inez De Podestà/Coordenação Geral de Comunicação Social/Foto: Divulgação

Confira a portaria do DOU (141) com os preços atualizados dos produtos extrativos