A Sulgás registrou aumento de 15% na carteira de consumidores em 2018, comparado com o ano anterior, e superou a marca de 50 mil clientes. Agora são 50.138 consumidores de gás natural.
O destaque foi para os 20 clientes industriais que ingressaram na rede no ano passado, recorde da companhia nesse segmento. Outro recorde foi no setor comercial, com 182 novos clientes. Com isso, a Sulgás ultrapassou os 1.000 usuários comerciais, sendo a única distribuidora fora do eixo Rio-São Paulo a alcançar esse número.
Na área de cogeração/climatização, cinco clientes começaram o consumo. Entre eles está o primeiro residencial a entrar nesse segmento e o primeiro hospital com sistema de climatização a gás natural. No segmento residencial, 6.299 unidades passaram a consumir o combustível.
Em relação ao volume distribuído, a Sulgás bateu outro recorde, com a média de 2,1 milhões de metros cúbicos entregues por dia, 14% acima da média registrada em 2017. Desse total, 74,8% foi para o mercado industrial, 11,8% para o veicular e 10,8% para a cogeração.
O segmento com o maior crescimento de consumo em 2018 foi o veicular – aumento de 32,8% na comparação com 2017. Entre os motivos para a retomada, a alta no preço dos combustíveis líquidos e a adesão ao GNV de motoristas de aplicativos, especialmente após a greve dos caminhoneiros.
Artur Hugen, com Secom/GRS/Foto: Sulgaz/Divulgação
As 291.858 empresas inscritas na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) que correm o risco de ter o registro cancelado ganharam mais tempo para regularizar a situação.
A partir da data limite de 15 de janeiro, as empresas têm 120 dias para se enquadrarem, conforme artigo 60 da Lei Federal 8934/94. Até 23 de fevereiro do ano passado, 305.732 estavam aptas a serem canceladas. Nesse período, 13.874 solicitaram reativação ou extinção na Junta Comercial.
Presidente da JucisRS, Itacir Amauri Flores alerta que não haverá nova prorrogação para regularização das empresas. “O empresário que não efetivar sua empresa poderá perder o direito ao nome comercial para outro que requerer o mesmo”, afirma, lembrando que existem nomes tradicionais na lista de cancelamento.
O artigo 60 prevê que empresas sem movimentação entre 31 de dezembro de 2007 e 28 de fevereiro de 2018, conforme publicação em edital no Diário Oficial do Estado, podem perder o nome comercial.
Quando o registro é cancelado, fica inativada. Se o empresário tentar uma certidão, por exemplo, será informado que a empresa está bloqueada administrativamente. A JucisRS comunica autoridades arrecadadoras, como Receita Federal, INSS, Caixa e Secretaria da Fazenda (Sefaz/RS).
“Nosso principal objetivo é fazer com que os empresários regularizem a situação de suas empresas junto à autarquia. Como órgão de registro mercantil, temos de incentivar o empreendedorismo no RS", destaca Flores.
As orientações necessárias estão no site da JucisRS.
19 de Novembro, 2024 às 23:56