Aprovadas na última semana, pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 852/2018, que transfere imóveis do INSS para União, e a Medida Provisória 853/2018, que amplia o prazo de adesão ao Funpresp, serão agora votadas no Senado. As duas medidas trancam a pauta de votações e perdem a validade, respectivamente, nos dias 3 e 5 de março.
A transferência de imóveis do INSS, garantida pela MP é sem pagamento a título de diminuição dos débitos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) com o Tesouro.
Além da transferência ao Tesouro Nacional daqueles bens em poder do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a MP 852 trata da permissão para venda de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da cessão de imóveis ocupados por entidades esportivas, da gestão de lagos e estuários da União, doação de terrenos da União e regularizações fundiárias.
Conforme a MP, ativos vindos de contratos de arrendamento de malhas ferroviárias serão revertidos à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e os recursos obtidos pela venda dos imóveis alienados irão para o caixa do governo.
A proposta extingue o Fundo Contingente da RFFSA, criado para administrar parte dos bens da empresa quando ela foi extinta. Segundo o governo, a baixa efetividade do fundo na venda de bens imóveis para o pagamento de passivos da rede (17% do previsto até o momento) deve-se à complexidade da situação jurídico-dominial dos imóveis, o que tem gerado mais custos de regularização e administração.
A ideia é assegurar aos empregados da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Trensurb o direito a complementação de aposentadoria garantido pela Lei 11.483, de 2007, aos empregados da extinta RRFSA transferidos para a Valec, outra estatal do setor ferroviário. O texto estabelece paridade de vencimentos entre os empregados da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), da Trensurb e da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) na aposentadoria.
Em outro tema relacionado a imóveis, a MP 852 viabiliza a regularização de bens da União ocupados por entidades desportivas anteriormente à data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro). A cessão do imóvel poderá ocorrer sem licitação pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por iguais períodos.
Essa cessão dependerá de contrato com cláusula, tornando-o nulo se a entidade usar o imóvel para outra finalidade. Caso a atividade tenha fins lucrativos, a cessão será onerosa e com licitação se houver condições de competitividade.
Débitos de taxas devidas à União pelo uso privativo de área federal anteriores à assinatura do contrato poderão ser pagos com 50% de desconto, condicionado a deferimento da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
A MP 852 amplia ainda, de 27 de abril de 2006 para 10 de junho de 2014, a data limite das ocupações de terrenos da União passíveis de regularização sem pagamento da taxa de laudêmio.
Outro prazo modificado é para a regularização de terras no Parque Histórico Nacional dos Guararapes, em Pernambuco. Em vez de serem beneficiados aqueles que residiam na área desde 21 de maio de 1991, passarão a contar com o benefício os que comprovem residência na área até 30 de junho de 2018.
A medida provisória também permite ao governo transferir a gestão de lagos e estuários da União aos municípios banhados pelos mesmos.
Incluem-se nessa transferência as áreas de uso comum com exploração econômica, como calçadões, praças e parques públicos. Atualmente, a transferência de gestão vale apenas para praias marítimas urbanas.
Outro dispositivo incluído na MP 852 autoriza o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) a doar ao estado do Ceará área de sua propriedade situada no perímetro público irrigado Jaguaribe-Apodi. A intenção é regularizar a situação fundiária de cerca de 200 famílias que vivem no local.
Já a Medida Provisória 853/2018 ampliou de 29 de julho de 2018 para 29 de março de 2019 o prazo de adesão ao fundo de previdência complementar dos servidores públicos federais. A MP determina que a mudança de regime previdenciário é irrevogável e irretratável.
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi instituída pela Lei 12.618, de 2012, para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram no serviço público após a data de sua implantação, já que receberão apenas o teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O fundo de pensão estava previsto na Constituição desde a última reforma da Previdência, de 2003.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Roque de Sá/AS
19 de Novembro, 2024 às 23:56