A comissão que analisa a Medida Provisória (MP) 776/2017 já tem presidente e vice-presidente. O deputado Fausto Pinato (PP-SP) foi eleito presidente e o vice-presidente é o senador Dalirio Beber (PSDB).
Os relatores são a senadora Regina Sousa (PT-PI) e o deputado Alex Canziani (PTB-PR).
O texto determina que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município onde ocorreu o parto ou o de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado no Brasil.
A MP foi editada pelo governo com a justificativa de que algumas cidades do país não têm maternidade, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outros municípios para dar à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele tem os laços afetivos.
O mesmo benefício é concedido pela MP para a criança em processo de adoção e ainda sem registro. O declarante (geralmente um dos pais adotivos ou ambos) poderá optar pelo município de residência do adotante na data do registro, além do local do parto e do local onde mora a mãe biológica.
O plano de trabalho da comissão só deve ser definido em agosto, após o recesso parlamentar. Editada em abril, a MP já trancará a pauta das duas casas do Congresso quando for enviada para a análise dos plenários.
Artur Hugen, com informações da AI Leticia Schlindwein do gabinete/Foto: Divulgação
19 de Novembro, 2024 às 23:56