Por Leonardo Mendes Júnior, Diretor de Redação da Gazeta do Povo.
A Operação Lava Jato é um marco na história do Brasil. Foi a partir das investigações de Curitiba que o maior assalto já feito aos cofres públicos, promovido pelo PT na Petrobras, pôde ser desvendado e punido.
Lula está preso graças à Lava Jato.
A Lava Jato mandou para a cadeia Cunha, Dirceu (já saiu), Palocci e muitos outros políticos.
Caíram Odebrecht, Pinheiro, Mendes, Pessoa e outros sobrenomes famosos da construção civil brasileira.
A operação galvanizou a opinião pública a ponto de o crime de responsabilidade de Dilma virar impeachment.
A renovação brutal determinada pelo eleitor em outubro teve a Lava Jato como linha de corte.
Pois é essa operação que pode estar sendo sepultada no exato momento em que você lê esta mensagem.
O Supremo Tribunal Federal julga de quem é a competência para julgar crimes comuns cometidos ao mesmo tempo ou em conexão com crimes eleitorais. Exemplo: corrupção que gera recurso para abastecer caixa 2. (E se você pensou “mas foi o isso que o PT fez com o dinheiro da Petrobras”, está coberto de razão)
Hoje, esses crimes são julgados pela Justiça Comum. Foi o que aconteceu com todo o caso de corrupção na Petrobras, sob competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular até ano passado era Sergio Moro.
Mas há um entendimento crescente dentro do STF que estes casos devem ficar com a Justiça Eleitoral. A segunda turma já deu esse destino aos processos contra Michel Temer e José Serra.
O que isso significa na prática? Diogo Castor de Mattos, um dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato no MPF em Curitiba, definiu sem meias palavras a Kelli Kadanus
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