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Agilidade para projetos de iniciativa popular está na pauta do Plenário

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Senadores discutirão proposta a emenda à Constituição que permite acymulação de cargos de educação e saúde por militares e alteração da Lei das Sociedades Anônimas para reduz\ir burocracia de empresas

Proposta de Emenda à Constituição que incentiva projetos de iniciativa popular, para ganharem mais agilidade em sua tramitação, (PEC 8/2016) está na Ordem do Dia da terça-feira (26), quando está prevista a primeira sessão de discussão em primeiro turno.

A ideia do autor da PEC, senador Reguffe (sem partido-DF), é que esses projetos passem a trancar a pauta do Senado e da Câmara dos Deputados caso não sejam analisados em 45 dias. Dessa forma, todas as deliberações do Congresso ficariam suspensas até a conclusão da votação dessas matérias.

O senador argumenta que a mudança vai fortalecer esse mecanismo de democracia direta. Pelas regras atuais, os projetos de iniciativa popular precisam contar com a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído por pelo menos cinco estados. Atualmente esse número é de aproximadamente 1,5 milhão de cidadãos.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado, com o apoio de pelo menos três quintos dos senadores, antes de seguir para a Câmara. O relator entende que o rito de apreciação dos projetos de iniciativa popular deve ser similar ao das medidas provisórias. Para ele, em termos de urgência é indispensável que haja “isonomia” entre as propostas originárias do Poder Executivo (medidas provisórias) e aquelas sugeridas pelos cidadãos, no exercício da soberania popular.

Militares

O Plenário também deve promover esta semana sessões de discussão da PEC 141/2015, que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional de saúde.

Durante a semana também deve avançar a discussão de emenda da Câmara a projeto que dispensa publicação de edital para empresas sem ações na bolsa.

A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O texto precisa passar por mais três sessões de debates antes de ser votado em primeiro turno.

Uma regra da Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos. No entanto, prevê algumas exceções: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

A PEC estende esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de remuneração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.

O relator da matéria na CCJ foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele sugeriu uma emenda de redação ao texto aprovado pela Câmara: na hipótese de acumulação com cargo civil, o militar tem que dar prioridade à atividade no quartel.

Empresas

Também deve ser analisada pelos senadores em Plenário a emenda da Câmara (ECD 3/2018) ao Projeto de Lei do Senado que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa de valores), com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões, de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e outros documentos da empresa, como os balanços (PLS 286/2015).

Hoje, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de 1976) somente dispensa a publicação dos documentos de empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.

A proposta do ex-senador Ronaldo Caiado já havia sido aprovada em 2017, mas os deputados, durante a análise na Câmara, incluíram uma emenda, que, na volta ao Senado, foi acatada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A emenda autoriza as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa de valores) a publicar na internet a versão completa dos documentos que é obrigada a divulgar, deixando para os jornais a publicação da versão resumida.

Entre esses documentos estão: convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. Atualmente, a Lei das S.A. exige que os documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial da cidade onde está a sede da companhia. As regras do projeto, caso aprovado, passam a valer em 1º de janeiro de 2022, para permitir que o mercado se adapte à alteração da sistemática de publicação dos atos societários.

Para o relator na CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), as medidas vão reduzir a burocracia e os custos operacionais das empresas.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Roque de Sá/AS