O Plenário aprovou nesta semana (11) Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2017, que torna abusiva a publicidade que induza o consumidor a engano na aquisição de produtos ou serviços. Como recebeu emendas no Senado, o texto retorna à Câmara dos Deputados.
O PLC altera o parágrafo 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para considerar abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza que incite à violência, explore medos ou superstições e que induza consumidores a se comportarem de forma prejudicial à própria saúde. Serão abusivas também propagandas que se aproveitem da inexperiência da criança ou que desrespeitem o meio ambiente. O texto reprova ainda publicidade que conduza consumidores a erro quanto ao produto anunciado.
O texto original (PL 1.840/2011), da deputada Erika Kokay (PT-DF), trazia uma lista das condutas proibidas, incluindo técnicas de sensibilização subliminar ainda sem comprovação sobre sua eficácia no inconsciente dos consumidores.
Ao ser analisado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o projeto foi simplificado, para restringir a proibição a condutas passíveis de comprovação de forma objetiva — como havia sido feito na redação final da proposta pela própria Câmara.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Geraldo Magela/AS
19 de Novembro, 2024 às 23:56