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CCJ faz reunião extraordinária para analisar autonomia dos partidos políticos

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O PL 1.321/2019 tramita em regime de urgência e será analisado pelo CCJ, nesta terça

Projeto que garante aos partidos políticos autonomia para movimentações financeiras, estabelecer cronogramas eleitorais e definir o prazo de duração dos mandatos dos seus dirigentes e dos seus comitês provisórios deve ser votado nesta terça-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A reunião está marcada para analisar exclusivamente, a partir das 11h, o Projeto de Lei (PL) 1.321/2019.

O texto foi enviado pela Câmara dos Deputados no último dia 3 e, por acordo de líderes, deveria ser votado com urgência no Plenário no dia 10. Mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após o apelo de alguns senadores, inclusive do relator da proposta, senador Marcos Rogério (DEM-RO), decidiu enviá-lo para análise na comissão. A avaliação de Marcos Rogério sobre o projeto ainda não foi publicada e distribuída aos integrantes da CCJ.

Anistia

A análise abreviada foi criticada em Plenário. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que pelo menos uma comissão permanente da Casa deveria opinar sobre o projeto, que muda a legislação eleitoral. O senador Reguffe (sem partido-DF) chegou a classificar a proposta de “desmoralização do Poder Legislativo” porque garante anistia de multa às legendas que não gastaram a cota de 5% de recursos com programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

— É uma verdadeira vergonha, porque introduz uma anistia que incentiva, inclusive no futuro, a que não se cumpram as leis, porque vai fazer o seguinte: se não cumprir, depois o Poder Legislativo dá uma anistia — disse Reguffe, durante a sessão.

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) defendeu mais debate sobre as mudanças, que a seu ver podem não ser benéficas ao sistema partidário.

— Como nós temos um problema partidário gigantesco e uma reforma partidária necessária, acho que é muito apressado a gente estar discutindo desta maneira — afirmou.

Resolução

Outros senadores defenderam a análise rápida da proposta, para evitar que a Justiça Eleitoral continue a legislar por resoluções, já que o Congresso não assume sua prerrogativa de aperfeiçoar a lei.

— Pela morosidade desta Casa e por essas atitudes é que o Judiciário começa a legislar. Hoje, se está imperfeita a nossa legislação, e principalmente na questão dos partidos, é porque esta Casa é omissa, porque esta Casa entra nessa discussão, e é obrigado o Judiciário então a tomar decisões – opinou Telmário Mota (Pros-RR).

O senador Weverton (PDT-MA) criticou as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — “dizem o tempo todo o que nós devemos ou não fazer” — e ressaltou que a anistia a ser concedida não é para partidos que desviaram recursos.

— O projeto está anistiando o problema que houve para trás. Mas não foi o dinheiro dos 5% que ele [o dirigente] pegou e levou para casa. Ele não roubou esse dinheiro. O perdão que está se dando ao dirigente partidário político é dentro da política, e isso é decente, sim — afirmou.

Prazo

O PL 1.321/2019, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), tem objetivo de dar "um ponto final" às legendas e o TSE. Por exemplo, em 2016, o TSE determinou que todos os órgãos internos dos partidos devem ser permanentes. O texto aprovado permite a duração de comitês provisórios por até oito anos e proíbe a extinção automática do órgão e o cancelamento de sua inscrição de CNPJ.

Ainda pelo projeto, as comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, com a eleição interna na agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.

Isso por vezes acaba permitindo, na prática, que a escolha dos candidatos a cargos públicos seja feita por indicações de um grupo político que domina o partido em vez de votação entre os filiados locais.

Mulheres

A proposta livra de punição os partidos que não gastaram o mínimo de 5% do que recebem de dinheiro público do Fundo partidário com ações para incentivar a participação feminina na política — mas só ficam livres de punição se usaram esse dinheiro para financiar candidaturas femininas nas últimas eleições.

O projeto também permite o uso desses recursos para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres até o exercício de 2020, como forma de compensação, desde que esse dinheiro tenha ficado guardado numa conta específica.

Desobrigações

A proposta desobriga os partidos a devolverem aos cofres públicos federais as doações que receberam de servidores com função ou comissionados, desde que sejam filiados aos partidos. Também dispensa a prestação de contas das siglas que não fizeram movimentação financeira e evita que 35 mil comitês fechados pelo TSE tenham que pagar multa para serem reabertos sem sofrer punição da Justiça Eleitoral e da Receita.

O projeto define ainda que não deve haver a inscrição dos dirigentes partidários no Cadin, o cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal, mesmo que as contas tenham sido desaprovadas pela Justiça Eleitoral.

As mudanças na Lei dos Partidos Políticos terão eficácia imediata nos processos de prestação de contas e de criação dos órgãos partidários em andamento, a partir da sua publicação, ainda que julgados, mas não transitados em julgado.

Artur Hugen, com Agências Senado e Câmara Notícias/Foto: Geraldo Magela/AS