O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta semana (8) a discussão sobre a constitucionalidade da lei municipal de Fortaleza que veta o uso dos aplicativos de transporte de passageiros por motoristas particulares –Uber, Cabify e 99. A decisão dos ministros deverá ser seguida por todas as Instâncias da Justiça.
O julgamento foi interrompido em dezembro de 2018 por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Os relatores, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, votaram contra a validade das leis municipais. Ou seja, a favor dos aplicativos.
Ao analisar a constitucionalidade, Fux afirmou que as leis atacam “princípios da livre iniciativa, do valor social do trabalho, da livre concorrência, da liberdade profissional e, ainda, o da proteção ao consumidor”, que, para ele, “não podem ser amesquinhadas”.
Para Barroso, a oposição entre aplicativos e taxistas é mais uma face dos conflitos já vistos nas áreas de hotelaria, telecomunicações e entretenimento com os “detentores de novas tecnologias disruptivas e os agentes tradicionais do mercado”.
Para o ministro, faz parte do progresso social novas tecnologias disputarem com o mercado tradicional.
A professora da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) Cristiana Fortini, doutora em Direito Administrativo e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, disse ao Poder360 que, caso os ministros sigam a opinião dos relatores e votem a favor dos aplicativos, regras para fiscalizar a profissão deveram ser elaboradas.
De acordo com Cristiana Fortini, os aplicativos atendem pessoas que buscam empregos, mas também inflam o mercado e podem desestruturar ofícios como os dos taxistas e de motoristas de ônibus.
A professora afirma ainda que a Constituição Federal dá autonomia aos municípios para proibir ou não a atuação dos aplicativos e que muitas cidades estão esperando pela decisão do STF para agir.
“É o município o ente público capaz de dizer quais serão as consequências ecológicas e econômicas para avaliar o que significa a liberação dos serviços. Ele quem vai dizer: aqui é possível [abrir mercado] ou não”, disse.
O PSL impetrou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental –ação que faz o controle da constitucionalidade– contra uma lei municipal aprovada em Fortaleza para vetar o uso dos aplicativos, sob pena de 1.400 reais ao condutor que desrespeitá-la.
Já a Câmara Municipal de São Paulo entrou com o recurso especial no Supremo para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de SP, que declarou inconstitucional a lei que também proibiu essa modalidade na capital paulista.
19 de Novembro, 2024 às 23:56