A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018 será sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, nos próximos dias. O presidente do Senado Federal, que também preside a Mesa do Congresso Nacional, Eunício Oliveira, assinou na terça-feira (18) a mensagem que encaminha à sanção de Temer o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2017, que estabelece as diretrizes e metas orçamentárias da administração pública para o ano que vem.
O projeto foi aprovado por deputados e senadores na quinta-feira (13), em sessão conjunta do Congresso. Em um período de 15 anos, essa foi a segunda vez em que os parlamentares aprovaram as diretrizes orçamentárias antes do recesso do meio do ano. A LDO para 2015, por exemplo, foi aprovada pelos congressistas em dezembro de 2014 e só foi sancionada no mês seguinte. A lei para 2016 foi aprovada em dezembro de 2015 e sancionada no mesmo mês. Já a LDO para 2017 foi aprovada pelo Congresso no final de agosto de 2016 e foi sancionada no final de dezembro.
De acordo com a proposta enviada à sanção, a meta fiscal do governo está prevista como um déficit primário de R$ 131,3 bilhões para 2018. Confirmada a previsão, esse será o quinto ano consecutivo em que as contas públicas fecharão no vermelho.
O texto, no entanto, prevê um horizonte melhor para a economia. A expectativa é de um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,49%; a inflação deve ficar em 4,5% — dentro da meta estabelecida pelo governo —, e a taxa básica de juros (Selic) em 9%.
O projeto prevê também crescimento de 4,5% do salário mínimo. Com isso, o piso pago atualmente de R$ 937 deve subir para R$ 979. O atual formato de correção do mínimo prevê a atualização dos valores pela inflação do ano anterior e pelo crescimento do Produto Interno Bruto de dois anos antes. Como o PIB de 2016 não apresentou crescimento real (queda de 3,6%), o salário mínimo para 2018 deve sofrer apenas o reajuste correspondente ao INPC de 2017, estimado em 4,48%.
A LDO 2018 é a primeira a ser elaborada dentro do Novo Regime Fiscal (NRF), estabelecido por uma mudança na Constituição feita em dezembro passado (EC 95/2016). Conforme as regras, as despesas primárias (obrigatórias e não obrigatórias) de um ano devem ser equivalentes à do ano anterior acrescidas da inflação (IPCA) medida entre julho e junho. Assim, se quiser aumentar uma despesa sujeita ao teto de gastos, o governo vai ter que tirar de outra despesa obrigatória.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias define as prioridades que vão servir de base para o Orçamento da União. Conforme a Constituição, o recesso parlamentar do meio do ano só ocorre se os congressistas aprovarem a norma, que é sempre enviada pelo Executivo ao Congresso em abril. No segundo semestre, o Executivo envia o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que traz o orçamento de forma mais detalhada. Abrange, por exemplo, o orçamento fiscal da administração direta e indireta, o orçamento de investimento de estatais e o orçamento da seguridade social.
Artur Hugen, com informações da Agencia Senado – foto: Marcos Oliveira-AS
19 de Novembro, 2024 às 23:56