O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar, a partir de terça-feira (14), a Medida Provisória 863/18, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil.
O texto da MP foi aprovado pela comissão mista na forma do projeto de lei de conversão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que inclui pontos como a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional.
Nas linhas domésticas, essa franquia por passageiro será de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos. A mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança. Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica.
No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, Rocha exige que as empresas interessadas em aumentar o limite para além dos 20% permitidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) operem ao menos 5% de seus voos em rotas regionais por, no mínimo, dois anos.
No mês passado, o Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 2724/15) que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País. Essa proposta aguarda votação no Senado.
Navegação aérea
O tema de aviação continua com a Medida Provisória 866/18, que cria a empresa NAV Brasil para assumir as atribuições relacionadas à navegação aérea, atualmente a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
A intenção é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados.
O planejamento do governo anterior, se mantido, é de conceder à iniciativa privada todos os demais aeroportos sob administração da Infraero e privatizar ou extinguir essa empresa.
Assim, o texto aprovado na comissão mista autoriza a transferência de empregados da Infraero a outros órgãos da administração pública, mantido o regime jurídico, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.
Passivo ambiental
Outras quatro MPs dependem da leitura do ofício de encaminhamento para tramitarem. A primeira delas é a Medida Provisória 867/18, que prorroga até 31 de dezembro de 2020 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O texto aprovado pela comissão, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), inclui várias mudanças no Código Florestal (Lei 12.651/12), como os momentos a partir dos quais poderá ser exigida a recomposição florestal de desmatamento irregular, diminuindo a área a ser recuperada.
No caso do Cerrado, por exemplo, o marco passa a ser uma lei de 1989, permitindo ao proprietário deixar de recuperar a reserva legal desmatada até esta data.
Saneamento básico
Já a Medida Provisória 868/18 facilita a privatização de empresas públicas de saneamento básico e estimula a participação da iniciativa privada no setor.
O dispositivo mais contestado do projeto de lei de conversão, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), é a proibição dos chamados contratos de programa, que são firmados entre estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento por parte das empresas estaduais. Os contratos desse tipo vigentes poderão continuar até o fim de seu prazo, mas depois os municípios serão obrigados a licitar o serviço.
O projeto também autoriza a União a participar de um fundo para financiar serviços técnicos especializados para o setor e determina que a regulamentação federal do saneamento fique a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA).
A agência ficaria responsável por regular as tarifas cobradas e estabelecer mecanismos de subsídio para populações de baixa renda. Já os contratos de saneamento passariam a ser estabelecidos por meio de licitações.
Tratamento de dados
Outro item da pauta é a Medida Provisória 869/18, destinada a recriar, na lei de tratamento de dados (Lei 13.709/18), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vetada quando da sanção.
O relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) recupera a competência dessa autoridade para aplicar punições, como a suspensão do funcionamento de banco de dados por até seis meses e a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de informações.
Quanto ao compartilhamento de dados pessoais sensíveis referentes à saúde, seu texto proíbe essa situação se o objetivo for obter vantagem econômica. A intenção é evitar a negação de acesso ou a seleção de risco para seguros médicos e planos de saúde. Esse compartilhamento somente poderá ocorrer se for exclusivamente para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Ministérios
Última MP que pode ser analisada pelo Plenário, a Medida Provisória 870/19 reorganiza a estrutura ministerial do Poder Executivo, diminuindo o número de pastas e redistribuindo atribuições.
Segundo o projeto de lei de conversão do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o atual Ministério do Desenvolvimento Regional, criado pela MP, é desmembrado nos ministérios das Cidades e da Integração Nacional, como estavam antes do governo Bolsonaro. Assim, o número total de pastas passa de 22 para 23.
A maior polêmica no texto é o retorno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Economia. O texto original da MP previa sua alocação no Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas um destaque aprovado na comissão mista o retirou dessa pasta.
Artur Hugen, com Agência Câmara de Notícias/Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputado
19 de Novembro, 2024 às 23:56