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Concessionárias terão de prestar contas de serviços à sociedade, aprova CCJ

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O relato, senador Espiridião Amin, considera que é possível aperfeiçoar os mecanismos e saber se o povo está sendo razoavelmente bem atendido pelas empresas que exploram serviços públicos

Concessionárias e permissionárias de serviços públicos poderão ser obrigadas a prestar contas regularmente à sociedade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 348/2015 que prevê a exigência. O texto é terminativo na comissão e deve seguir para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A intenção do autor da proposta, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), é fazer com que a concessionária ou permissionária de serviços em rodovias, transporte coletivo, aeroportos, água e energia divulgue, periodicamente, um diagnóstico atualizado da realidade objeto do serviço, com descrição das metas a serem alcançadas e indicadores quantitativos e qualitativos.

Pelo raciocínio de Anastasia, um efetivo controle de qualidade dos serviços prestados só é possível com a divulgação de metas, resultados e demais informações capazes de demonstrar a eficiência em sua oferta aos cidadãos. Para isso, a proposta altera a Lei 8.987, de 1995, que trata do regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos.

Para o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), a aprovação da proposta vai gerar um “aumento ínfimo” na relação de deveres da concessionária — o que não justifica, a seu ver, repasse de custos ao cidadão —, e em contrapartida, um “ganho expressivo” no controle da qualidade dos serviços prestados.

— Quero me congratular com o projeto, também pelo momento que vivemos. Já incrementamos bastante parcerias e concessões e nunca será demais aperfeiçoar os mecanismos de avaliação para saber se o povo está sendo razoavelmente bem atendido — disse.

Amin apresentou emenda de redação para deixar clara a obrigação de todos os prestadores de serviços públicos divulgarem, periodicamente, esse diagnóstico da realidade e a descrição das metas a serem alcançadas. Como estava redigido, podia dar ideia de “possibilidade”. Mas frisou que a aprovação do projeto não atingirá os contratos de concessão em vigor, apenas os firmados após a vigência da nova norma.

Durante a discussão, o senador Oriovisto Guimaraes (Pode-PR) questionou se a exigência poderia ser aplicada às concessões de rádio e TV, pois preocupava-se com a liberdade de imprensa. Mas autor e relator esclareceram que a mudança afeta somente às concessões que têm política tarifária, ou seja, que cobrem pedágio ou outra tarifa.

Agência Senado/Foto: Pedro França/AS