Extinguir o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é o objetivo do PLS 198/2017, apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF) em junho passado.
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa, isto é, se não receber emendas não precisará ser votado pelo Plenário.
A proposta altera ou revoga diversos dispositivos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, retirando todas as menções ao chamado Fundo Partidário, um fundo especial de assistência aos partidos políticos constituído pela arrecadação de multas eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (atualizada pela Lei 11.459/2007), 5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Para Cristovam, o Brasil já está maduro o suficiente para que seus partidos consigam custear suas próprias atividades. Ele argumenta que os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e devem ser custeados pelos próprios filiados e simpatizantes, não com recursos públicos.
A extinção do Fundo Partidário acarretará economia anual de milhões de reais aos cofres públicos, defende Cristovam. Segundo o senador, o montante que o Fundo Partidário está distribuindo em 2017 para todos os partidos é de R$ 869 milhões, dinheiro que poderia ser usado nas áreas de educação, saúde, segurança e outras.
“É preciso estimular os partidos a voltarem às ruas para um contato maior com a população, para ampliar a interação com o eleitorado e a cidadania, fazendo com que as agremiações partidárias sejam efetivamente custeadas pelos seus aderentes. Se um partido político não consegue arrecadar recursos entre os seus filiados e simpatizantes para manter as suas atividades básicas é porque efetivamente não tem inserção e apoio social, cabendo mesmo questionar se deve permanecer existindo” afirma Cristovam na justificação de seu projeto de lei.
Artur Hugen, com informa e imagem da Agência Senado
19 de Novembro, 2024 às 23:56