A medida provisória que reformula as contratações no setor do saneamento básico (MP 868/18) é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados na última semana de maio. Além dela, os deputados podem analisar outras cinco MPs, como a 867/18, que prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e permite a recuperação de uma área menor de reserva legal desmatada. Todos esses textos perdem a vigência no dia 3 de junho.
As mudanças nas regras de saneamento básico têm provocado debates na Câmara desde a edição da MP 844/18 sobre o mesmo tema no ano passado. Ela perdeu a vigência sem ser votada.
O texto da nova MP, semelhante ao da anterior, proíbe os municípios de contratarem diretamente estatais de saneamento com dispensa de licitação, estabelece regras para a contratação do serviço com a formação de blocos regionais e prorroga o prazo para o fim dos lixões.
Essas alterações constam do projeto de lei de conversão da MP, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que também prevê o compartilhamento de riscos na prestação do serviço entre as empresas e o titular da concessão (municípios ou Distrito Federal).
Atualmente, a lei de diretrizes do saneamento básico (11.445/07) permite aos municípios realizarem um contrato de programa diretamente com empresas públicas prestadoras desse serviço, seja para o fornecimento de água tratada e/ou coleta e tratamento de esgoto.
Os deputados contrários ao texto argumentam que a iniciativa privada não se interessará por municípios com baixa capacidade de pagamento, dificultando assim a universalização do serviço.
Passivo ambiental
Já a Medida Provisória 867/18 prorroga até 31 de dezembro de 2020 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
O texto aprovado pela comissão mista, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), inclui várias mudanças no Código Florestal (Lei 12.651/12), como das datas a partir das quais poderá ser exigida a recomposição florestal de desmatamento irregular, diminuindo a área a ser recuperada.
Os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual código e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
No caso do cerrado, por exemplo, o marco passa a ser uma lei de 1989, permitindo ao proprietário manter reserva legal de 20% do terreno, calculada sobre a área de mata original existente nessa data.
Tratamento de dados
Outra MP em pauta é a 869/18, destinada a recriar, na lei de tratamento de dados (13.709/18), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vetada quando da publicação da legislação.
O relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) recupera a competência dessa autoridade para aplicar punições, como a suspensão do funcionamento de banco de dados por até seis meses e a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de informações.
Quanto ao compartilhamento de dados pessoais sensíveis referentes à saúde, o texto proíbe essa situação se o objetivo for obter vantagem econômica. A intenção é evitar a negação de acesso ou a seleção de risco para seguros médicos e planos de saúde. Esse compartilhamento somente poderá ocorrer se for exclusivamente para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Benefícios do INSS
Os debates em Plenário também podem ser grandes em torno da MP 871/19, que cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e possibilita o pagamento de auxílio-reclusão apenas nos casos de pena em regime fechado.
De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.
Crédito
Se lido o ofício de encaminhamento, poderão ser votadas ainda as MPs 865/18, que abre crédito extraordinário de R$ 225,71 milhões para ações decorrentes da intervenção federal em Roraima em dezembro do ano passado devido à crise na segurança pública; e 872/19, que amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).
Tramitação de MPs
Conforme anunciado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, consta ainda na pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, do Senado, que muda o rito de tramitação das medidas provisórias.
O tema volta a ser debatido devido ao número de MPs que têm prazo próximo do fim de vigência, restando pouco tempo para os senadores deliberarem sobre o assunto.
Na quarta-feira passada (22), por exemplo, os senadores analisaram em somente um dia o texto da Medida Provisória 863/18, sobre capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras, pois ela venceria naquela data.
Agência Câmara de Notíciasd/Foto: Luis Macedo/ACN
19 de Novembro, 2024 às 23:56