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Comissão do Esporte aprova projeto de lei que trata da Bolsa Atleta

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Deputado Afonso Hamm, na Comissão de Turismo, Esportes e Cultura da Câmara dos Deputados

A comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana (23), parecer do deputado Afonso Hamm ao Projeto de Lei 9005/2017, que atualiza a legislação do Bolsa-Atleta.

O programa tem por objetivo garantir condições para que os atletas possam realizar treinamentos e para futuras competições. Mantido desde 2005 pelo Governo Federal, é considerado o maior programa de patrocínio esportivo individual do mundo.

Na justificativa, Hamm destaca a importância de assegurar que os recursos do programa privilegiem aqueles que realmente necessitam desse incentivo para prosseguir sua preparação esportiva.

O projeto que altera a Lei 10.891, de 9 de julho de 2004, incentiva o aperfeiçoamento dos atletas brasileiros nas mais importantes competições, inclusive nos Jogos de 2020 e na continuidade da melhora do país no cenário esportivo internacional.

O PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Público-alvo do Bolsa-Atleta

O público-alvo são atletas que obtêm boas performances em competições nacionais e internacionais, da base ao alto rendimento. São cinco categorias: Base, Nacional, Internacional, Olímpica/Paraolímpica e Pódio.

Os valores variam entre R$ 370 e R$ 15.000,00 e os contemplados recebem o benefício pelo período de um ano. O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal.

A comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), parecer do deputado Afonso Hamm ao Projeto de Lei 9005/2017, que atualiza a legislação do Bolsa-Atleta.

O programa tem por objetivo garantir condições para que os atletas possam realizar treinamentos e para futuras competições. Mantido desde 2005 pelo Governo Federal, é considerado o maior programa de patrocínio esportivo individual do mundo.

Na justificativa, Hamm destaca a importância de assegurar que os recursos do programa privilegiem aqueles que realmente necessitam desse incentivo para prosseguir sua preparação esportiva.

O projeto que altera a Lei 10.891, de 9 de julho de 2004, incentiva o aperfeiçoamento dos atletas brasileiros nas mais importantes competições, inclusive nos Jogos de 2020 e na continuidade da melhora do país no cenário esportivo internacional.

O PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Público-alvo do Bolsa-Atleta

O público-alvo são atletas que obtêm boas performances em competições nacionais e internacionais, da base ao alto rendimento. São cinco categorias: Base, Nacional, Internacional, Olímpica/Paraolímpica e Pódio.

Os valores variam entre R$ 370 e R$ 15.000,00 e os contemplados recebem o benefício pelo período de um ano. O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal.

Condições para aposentadoria rural são mantidas na reforma da Previdência

Proposta foi aprovada no Senado e segue para promulgação do Congresso

O Senado aprovou em segundo turno, nesta semana (22), a Proposta de Emenda à Constituição da Reforma da Previdência. O texto-base foi aprovado por 60 votos a 19.

A principal novidade da reforma é a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres poderem solicitar a aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 para homens.

Com a tramitação do texto concluída, as novas regras para aposentadorias estão prontas para serem promulgadas pelo Congresso Nacional.

Na Câmara dos Deputados, o deputado federal Afonso Hamm apresentou a emenda 27, que garante as condições atuais de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria dos agricultores. A proposta foi aprovada na íntegra pelo relator da Comissão Especial da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), e mantida pelos senadores.

Na matéria, Hamm assegura a idade de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens para aposentadoria rural. O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 20 anos apenas para homens; no caso das mulheres, são mantidos 15 anos.

Produtor rural no município de Bagé/RS, Afonso Hamm reiterou que as mudanças significavam risco de empobrecimento aos agricultores e incentivo para que os jovens do campo migrassem para a cidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Afonso Hamm