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Flávio Arns propõe que entidades do terceiro setor sejam beneficiadas com heranças vacantes

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Senador Flávio Arns,"nada sobre nós sem nós"

Brasília - DF - (06-12-2019), O senador Flávio Arns (Rede/PR) apresentou esta semana Projeto de Lei nº 6281/2019 no Senado Federal que destina a entidades do terceiro setor os patrimônios deixados nas heranças vacantes.

A proposta beneficia as entidades beneficentes sem capacidade econômica que dependem, para seu funcionamento e existência, dos recursos repassados pelo Poder Público, autorizando que elas possam ter acesso aos patrimônios deixados nas heranças sem herdeiros ou beneficiários conhecidos.

“É importante ressaltar que destinar as heranças vacantes às instituições do terceiro setor que agem em parceria com o Estado na prestação de serviços públicos gratuitos não representa qualquer prejuízo à arrecadação fiscal dos entes da Federação”, explica o autor da proposta.

No texto apresentado pelo parlamentar, caso não haja entidades filantrópicas na localidade dos bens da herança vacante, estes passam ao domínio da unidade federativa respectiva, conforme a localização do patrimônio. “O objetivo é alterar o Código Civil, pois sabemos que as instituições beneficentes passam por grandes dificuldades financeiras durante a prestação dos importantes serviços de assistência social”, acrescenta Arns.

Heranças vacantes  

São aquelas em que não há herdeiros, beneficiários ou legatários do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Segundo o Código Civil, falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou até a declaração de sua vacância.

Passados 5 anos contados da abertura do inventário sem que apareçam herdeiros ou beneficiários do patrimônio, cabe ao Juiz decretar a vacância da herança. Atualmente, as heranças declaradas vacantes pela Justiça são automaticamente destinadas aos Municípios ou Distrito Federal, se os bens arrecadados foram localizados nas respectivas circunscrições, ou à União, se o patrimônio estiver localizado em territórios federais.

“Destinar as heranças vacantes a instituições filantrópicas representará enorme benefício à sociedade, pois, para tais entidades, que frequentemente passam por dificuldades financeiras, qualquer acréscimo de recursos significa melhora na prestação dos serviços públicos”, finaliza Flávio Arns.

Fonte: Comunicação Flávio Arns/  Foto: Roque de Sá/AS