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CE aprovou relatório sobre o novo Fundo de Manutenção e desenvolvimento da educação básica - Fundeb

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Senador Flávio Arns(Rde-PR) " Nada sobre nós, sem nós"

(Brasília-DF, 18-12-2019), A Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (16) nosso relatório sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que foi escolhido como política pública a ser avaliada pela CE neste ano de 2019. A avaliação de políticas públicas passou a ser realizada pelas comissões temáticas da Casa a partir de 2013 para fortalecer o papel fiscalizador do Senado.

No relatório, Arns, publica publica em sua página do FaceBoock,  “fizemos um histórico do Fundeb, bem como detalhamento das nove audiências públicas realizadas na CE este ano, compreendendo os temas debatidos, os atuais problemas apontados e, ainda, as sugestões levantadas pelos participantes. O Fundeb termina em dezembro de 2020, mas já existem no Congresso Nacional propostas de emenda à Constituição que preveem a renovação do Fundo.

Propomos no relatório diversas recomendações e sugestões importantes de melhoria, tais como tornar o Fundeb permanente, elevar o investimento mínimo por aluno nas redes públicas de ensino básico, adotar novos critérios de redistribuição dos recursos para combater as desigualdades, valorizar os profissionais da educação, bem como aprimorar o controle social sobre a aplicação dos recursos educacionais.

A discussão sobre o Fundeb precisa ser permanente e a educação é uma bandeira suprapartidária. Acreditamos que só teremos um Brasil melhor e mais desenvolvido se investirmos em educação, e o Fundeb é o mecanismo efetivo para alcançarmos uma política pública de ensino eficiente.

Assessoria de Comunicação do Senador Flávio Arns/Foto: Divulgação

Proposta exclui parte das despesas com uso do Fundeb do teto de gastos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal

(Brasília-DF, 13-12-2019), A Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) estabelece limites máximos para gastos com pessoal, que contribuem para o equilíbrio das finanças públicas: 50% para a União e 60% para os Estados, DF e Municípios. Só que a mesma lei também prevê que algumas despesas não entram nesse limite, ou porque são gastos com a finalidade de diminuir o endividamento do ente federado, ou por não apresentarem margem de flexibilidade na sua execução.

Diante desde contexto, o senador Flávio Arns (Rede/PR) propõe o Projeto de Lei nº 270/2019 para excluir do teto de gastos da LRF a complementação financeira repassada pelo União no âmbito do Fundeb em favor dos Estados, DF e Municípios. Se um município recebe verba da União mediante o Fundo para, por exemplo, ampliar a oferta de classes ou contratação de mais professores, esse valor não será calculado no limite de gastos com pessoal do município, pois a origem da verba não é municipal, mas, sim, federal.

Segundo o parlamentar, os recursos federais repassados aos Estados, DF e Municípios não fazem parte da cesta de recursos próprios formados pelos entes subnacionais durante o exercício de sua autonomia fiscal e arrecadatória.

Além disso, o senador afirma que “muitos municípios atualmente não conseguem pagar o piso salarial nacional dos professores sem estourar o limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vários prefeitos relatam que precisam escolher uma ou outra obrigação legal”.

Assim, Arns defende que a proposta legislativa representa, na prática, uma solução para acabar com o conflito existente entre o piso salarial dos professores e o limite com gastos de pessoal, dando condições a Estados, DF e Municípios de cumprirem todas as suas obrigações financeiras e de responsabilidade fiscal.

Fonte: Comunicação Flávio Arns/Foto: Divulgação