(Brasília-DF, 24/12/2019) O presidente da República Jair Bolsonaro, como já era esperado, assinou nessa segunda-feira,23, o indulto de Natal beneficiando agentes de segurança pública que tenham cometido crimes culposos (sem intenção) no exercício da função ou em decorrência dela. O Presidente já havia anunciado essa possibilidade na última sexta-feira ,20, ao conversar com jornalistas na entrada do Alvorada. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira,24.
O indulto também contempla militares das Forças Armadas, que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), tenham cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses, o chamado crime culposo.
Inicialmente, o indulto dá destaque a brasileiros ou estrangeiros condenadas que, até 25 de dezembro de 2019 e que tenham sofrido. paraplegia, tetraplegia ou cegueira, adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.
Terão indulto quem tenha adquirido doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução. Finalmente, em sua primeira parte, quem tenha adquirido doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.
Em nota, o Palácio do Planalto destacou que o indulto não alcança, por exemplo, condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves ou que tenham descumprido as regras fixadas para a prisão albergue domiciliar ou para o livramento condicional.
Rotineiramente , o indulto concede perdão de pena a pessoas, nacionais ou estrangeiras, que já não oferecem mais perigo ao retorno à vida em sociedade.
( da redação)
19 de Novembro, 2024 às 23:56