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ENFRENTANDO A CRISE: Senado aprova suspensão dos despejos até o final do ano; Senado flexibiliza Código Civil no período da pandemia

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Proposta de Oriovisto acabou dando certo( Foto: Ag. Senado)

(Brasília-DF, 03/04/2020) O plenário remoto do Senado Federal aprovou, nesta sexta-feira, 3, o projeto de lei nº 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que flexibiliza as relações jurídicas privadas até outubro de 2020, o chamado Refime ( Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado).  A relatora do texto a senadora Simone Tebet(MDB-MS), que é presidente da Comissão de Justiça do Senado(CCJ), teve seu texto aprovado, em substitutivo com duas emendas, por 49 votos “sim”, com  27 “não”= e nenhuma abstenção. Houve um quorim de 77 senadores, mas o voto do presidente não foi cumputado.  A sessão continou sendo comandada pelo senador Atônio Anastasia(PSD-MG), mesmo com a confirmação de que o senado Davi Alcolumbre(DEM-AP) está liberado ao trabalho.  A matéria vai à Câmara dos Deputados. O ponto alto da proposta é o cancelamento dos despejos até o final do ano.

O senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR) apresentou uma emenda ao texto, que foi acatada no parecer da relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Com isso, o art. 10 do PL foi suprimido, retirando do texto inicial o trecho que determinava a suspensão de pagamento de aluguéis com os vencimentos entre 20 de março e 31 de outubro deste ano, para inquilinos que comprovassem ter sofrido perda ou redução de remuneração por conta da crise.

“Ao suspender os pagamentos dos aluguéis, deixamos de lado a preocupação com a situação do proprietário, que tem, por muitas vezes, o aluguel como sua única fonte de renda. Dessa forma, não podemos, de um lado, aliviar as obrigações de uma das partes e, por outro, gerar um grande problema para o proprietário”, justificou o senador Oriovisto ao apresentar a emenda.

Na emenda, o senador ressaltou ainda, que na Lei do Inquilinato (no art. 18 da Lei nº 8.245/1991), as partes podem negociar o valor do aluguel, assim como inserir ou modificar cláusulas de reajuste. Portanto, o contratante e contratado, neste cenário de enfrentamento à covid-19, podem inclusive acertar o não reajuste do aluguel no corrente ano. “Neste momento, o importante é proteger a negociação entre as partes, pois são os contratantes que têm conhecimento das particularidades do contrato. Não há necessidade de mais uma lei para regular essa questão”, concluiu Oriovisto.

A senadora Simone Tebet concordou com o posicionamento do senador Oriovisto e consolidou a mudança em seu parecer: “O ideal é deixar para as negociações privadas esse assunto, com a lembrança de que o ordenamento jurídico já dispõe de ferramentas para autorizar, a depender do caso concreto, a revisão contratual, a exemplo dos arts. 317 e 478 do Código Civil”, destacou a relatora da matéria.

O projeto que segue para análise dos deputados permite deliberações virtuais no caso de pessoas jurídicas,  estabelece prisão do devedor de pensão alimentícia exclusivamente no ambiente domiciliar, suspende a devolução de produtos perecíveis ou de consumo imediato por meio de entrega domiciliar (delivery) e interrompe, até 31 de dezembro de 2020, liminares de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020. 

Ainda de acordo com a texto, os síndicos de condomínios podem restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir reuniões, festas e uso de estacionamentos para evitar a disseminação do coronavírus.

( da redação com informações de assessorias. Edição: Genésio Araújo Jr)