(Brasília-DF, 07/04/2020). O plenário do Senado em sessão remota aprovou, nesta terça-feira, 7, o projeto de Lei 1282/2020, de autoria do senador Jorginho Mello(PL-SC), líder de seu partido no Senado, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE. O projeto seria um “Pronaf das Pequenas e Micro Empresas”. O projeto que foi apovado nos termos do substitutivo da senadora Kátia Abreu(PSD-TO) teve 78 votos favoráveis, por unanimidade.
Segundo o texto aprovado, os financiamentos ou créditos poderão ser utilizados para investimentos ou capital de giro e as pequenas empresas e micro empresas poderão fazer operações de crédito com bancos oficiais e de acordo com as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CNM), com risco para o Tesouro Nacional. Também foi aprovada a participação das cooperativas de crédito e bancos cooperativos no programa.
“Acesso à crédito sempre foi algo extremamente complicado quando tratamos de microempresas, uma vez que no ato do empréstimo os bancos sempre pedem garantias para que possam emprestar o valor, e a imensa maioria dos microempreendedores, não possuem nada para dar em garantia”, disse Jorginho Mello(PL-SC).
A proposta garante ainda que, dos recursos dos fundos constitucionais, os bancos poderão aplicar no mínimo 20% para financiamento a microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE. Fazem parte dos fundos constitucionais: Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Crédito
O projeto aprovado prevê um valor de R$ 10,9 bilhões, com operações de crédito formalizadas até o final de julho deste ano, destinados às microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00.
O prazo para o pagamento é de 36 meses com juros de 3,75% ao ano e carência de seis meses.
A condição para concessão do crédito é a manutenção do emprego. As empresas assumirão a obrigação de fornecer informações verídicas e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período entre a data da contratação da linha de crédito e até 60 após o recebimento da última parcela.
Bancos
A linha de crédito concedida corresponderá à metade da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019 e será operacionalizada pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. As cooperativas de crédito e bancos cooperativos poderão participar do Programa.
Cada financiamento será custeado em 80% do seu valor com recursos da União alocados ao Programa. Ou seja, com risco assumido pelo Tesouro Nacional, e a garantia é pessoal. As instituições financeiras participantes responderão pelos 20% restantes.
Em relação aos juros e prazos de carência e de vencimento, R$ 2,7 bilhões serão de responsabilidade das instituições financeiras federais. Assim, o Programa Emergencial de Suporte a Microempresas totalizaria R$ 13,6 bilhões.
Caberá a essas instituições repassar à União, no prazo de 30 dias, contado da data do recebimento, os reembolsos de recursos recebidos e prestar as informações solicitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central.
A senadora Kátia Abreu em seu relatório acatou seis das 26 emendas apresentadas ao projeto. Entre elas, a do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para que o prazo de carência se inicie somente após o fim do estado de calamidade pública. Foram atendidas, também, as sugestões dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jaques Wagner (PT-BA), para garantir a manutenção dos empregos; e os pedidos de Eduardo Braga (MDB-AM), Fernando Bezerra (MDB-PE) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), para ampliar as opções de instituições financeiras na operação do crédito.
O projeto de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) segue para a Câmara dos Deputados.
( da redação com informações de assessorias. Edição: Genésio Araújo Jr)
19 de Novembro, 2024 às 23:56