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ORÇAMENTO DE GUERRA: Plenário virtual aprova PEC nº 10/2020 em primeiro turno; relator Antonio Anastasia inclui várias sugestões dos colegas

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Davi Alcolumbre comanda e ouve Antonio Anastasia

(Brasília-DF, 16/04/2020) O Plenário do Senado Fedeal em sessão virtual votou o primeiro turno da PEC nº 10/2020  , o chamado “Orçamento de Guerra”, que foi proposto pela Câmara Federal nos termos do substitutivo do relatório do senador Antonio Anastasia(PSD-MG). O texto foi aprovado no início da noite com 58 votos “sim” e 21 votos” não”.

O texto já tinha vinha sendo discutido no Senado desde segunda-feira, 13, em sessão do plenário virtual.  Mais cedo, Anastasia já tinha anunciado o seu relatório em que acatava novas sugestões e emendas de senadores e apresentou novas alterações.

Foi acolhida, por exemplo, sugestão para que as informações relacionadas com a pandemia figurem de forma destacada na prestação de contas anual do Presidente da República. Além disso, foi adicionada a previsão de que o relatório resumido de execução orçamentária também demonstre essas informações. Essas medidas vão na linha da comunicação apresentada pelo TCU. O texto também estabelece nova exigência no sentido de que as despesas realizadas de forma excepcional sejam inequivocamente identificadas na programação orçamentária.

O substitutivo previu a proibição de as instituições financeiras que venderem ativos para o Banco Central utilizarem os recursos para distribuição de lucros e dividendos. Foi atendida ainda a preocupação de diversos senadores para que haja preferência na aquisição de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas. Também foi inserido no substitutivo a possibilidade de a venda se dar em data posterior à vigência da calamidade pública, nas situações em que isso for mais vantajoso sob o ponto de vista do interesse público.

Foi inserida também no substitutivo uma definição mínima para o rating dos ativos serem adquiridos pelo Banco Central. Assim, estabelece-se a necessidade de os ativos terem classificação em categoria de risco de crédito no mercado local equivalente a BB- ou superior.

“Neste caso, Sr. Presidente, um grande número de emendas desejava que de fato houvesse na regra uma vedação para que os bancos e as instituições financeiras de modo geral usassem esses recursos para distribuir dividendos e aumentar a remuneração de seus gestores. Essa vedação, aliás, já é anterior à emenda, porque a resolução do Banco Central já assim dispôs desde o dia 6 de abril. O que nós fizemos foi elevar essa norma ao status da emenda constitucional.”, disse durante a apresentação de seu relatório.

O texto continuou a se discutido pelos senadores em várias de outras emendas que acabaram sendo apresentadas em destaque ao relatório.

 

Veja quais são as emendas que foram atendidas por Antônio Anastasia que foram explicitadas por ele em su fala antes das considerações feitas pelos senadores:

“Primeiro. As sugestões apresentadas pelo Senador Esperidião Amin, pelo Senador Acir Gurgacz e pela Senadora Eliziane Gama receberam o apoio necessário e foram admitidas como emendas. Desse modo, foram formalmente analisadas: a Emenda nº 59, do Senador Amin, foi acolhida; a Emenda nº 60, da Senadora Eliziane, foi parcialmente acatada; e a Emenda nº 61, do Senador Acir, não pôde ser acatada.

Segundo. Por determinação do Presidente da Casa, V. Exa., Senador Davi Alcolumbre, e dos Líderes partidários do Senado Federal, suprimimos o dispositivo que modificava a tramitação de medidas provisórias que abriam créditos extraordinários. Dessa forma, durante o estado de calamidade, a tramitação das medidas provisórias seguirá o rito definido no Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020. Portanto, o dispositivo foi suprimido.

Terceiro. Estamos acolhendo sugestão do Senador Izalci Lucas para que as informações relacionadas com a pandemia figurem de forma destacada na prestação de contas anual do Presidente da República. Além disso, aproveitamos a ideia e adicionamos previsão de que o relatório resumido de execução orçamentária, previsto no §3º do art. 165 da Constituição, também demonstre essas informações. Essas medidas vão na linha da comunicação apresentada perante o Plenário do Tribunal de Contas da União em sessão do último dia 8 de abril, pelo eminente Ministro Raimundo Carreiro. Seguindo a proposta, introduzimos exigência no sentido de que as despesas realizadas de forma excepcional sejam inequivocamente identificadas na programação orçamentária. Finalmente, dado o aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e controle, como ajuste redacional, retiramos a parte final do parágrafo único do art. 4º, oriundo da Emenda nº 49, do Senador Luiz do Carmo, por entendermos, agora, sê-la redundante. Mas todo o seu conteúdo está lá mantido.

Quarto. Estamos acolhendo em maior extensão a Emenda nº 30, do Senador Eduardo Braga, para explicitar que, nas publicações diárias do Banco Central, se incluam as condições financeiras e econômicas das operações, como taxas de juros pactuadas, valores envolvidos e prazos.

Quinto. Atendemos à preocupação do Senador Oriovisto Guimarães no sentido de que seria necessário regulamentar a alienação dos ativos adquiridos pelo Banco Central em um período após o encerramento do estado de calamidade pública. Assim, acatamos em maior extensão a Emenda 37, do Senador Randolfe Rodrigues, para inserir no substitutivo a possibilidade de a venda se dar em data posterior à vigência da calamidade pública, nas situações em que isso for mais vantajoso sob o ponto de vista do interesse público.

Permita-me, Sr. Presidente, nesse caso, a lembrança do Senador Oriovisto que, de fato, a aquisição pelo Banco Central só pode se dar no mercado secundário até 31 de dezembro, mas, eventualmente, pelo valor do título, a venda pode se dar depois dessa data, porque os valores estariam mais altos no futuro. Então, evidentemente, não há necessidade de vender agora com prejuízo se assim entender vantajoso o Banco Central.

Sexto. Acolhemos em maior extensão a Emenda nº 7, do Senador Angelo Coronel, para limitar a atuação do Banco Central ao mercado secundário brasileiro, impedindo a compra e venda de ativos privados no mercado internacional. Surgiu também a dúvida. No mercado internacional, só os títulos públicos brasileiros, do Governo brasileiro; os títulos privados, somente no mercado local.

Sétimo. Inserimos, concordando com a manifestação da Senadora Zenaide Maia, uma definição mínima para o rating dos ativos serem adquiridos pelo Banco Central. Assim, estabelecemos no substitutivo a necessidade de os ativos terem classificação em categoria de risco de crédito no mercado local equivalente a BB- ou superior.

Aqui, Sr. Presidente, também cabe mais um esclarecimento. A Senadora Zenaide, através de um documento que me enviou, ponderava que uma coisa é ter o rating, mas nós não estávamos colocando a nota mínima, digamos assim, do rating para permitir a aquisição. Então, acolhemos essa sugestão da Senadora Zenaide. E, em conversas com o Banco Central, este órgão informou que o rating adequado para a aquisição mínima é BB-. As três agências têm uma terminologia parecida, e há um quadro demonstrativo que mostra exatamente essas equivalências.

Oitavo. Incluímos a preferência à aquisição de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas, em consonância com o que foi defendido pelos Senadores Jorginho Mello, Alvaro Dias, Esperidião Amin, Confúcio Moura, Eduardo Braga e Rogério Carvalho e pelas Senadoras Zenaide Maia e Simone Tebet.

Aqui nós colocamos uma preferência para que o Banco Central possa ser estimulado a comprar das micro, pequenas e médias empresas, atendendo, é claro, aos requisitos mínimos da legislação.

Nono. A última alteração diz respeito à proibição de as instituições financeiras que venderem ativos para o Banco Central utilizarem os recursos para distribuição de lucros e dividendos. Inspirados pelas Emendas nº 1, do Senador Fabiano Contarato; nº 10, do Senador Jaques Wagner; nº 14, da Senadora Leila Barros; nº 22, do Senador Paulo Paim; nº 34 do Senador Alessandro Vieira; e nº 60, da Senadora Eliziane Gama; e pela Resolução – já vigente – do Banco Central do Brasil nº 4.797, de 6 de abril de 2020, que eu fiz anexar ao relatório, que "[e]stabelece, por prazo determinado, vedações à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores a serem observadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil", incluímos então no substitutivo que as instituições financeiras ficam impedidas de: (i) pagar juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório; e (ii) aumentar a remuneração, fixa ou variável, de diretores, administradores e membros do conselho de administração. Assim, consideramos atendidas as preocupações dos nossos pares.”

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)