(Brasília-DF, 21/04/2020) O ministro do Supremo Tribunal Federal(STF), Alexandre de Moraes, não esperou nem passar o feriado e hoje, 21, um feriado e data histórica, decidiu mandar instaurar inquérito para apurar se foi cometido crime contra a Lei de Segurança Nacional durante o ato-carreata nesse domingo,19, quando apoiadores do presidente Jair Bolsonaro pediram o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal(STF), assim como a decretação de um novo AI-5, intervenção militar com Bolsonaro presidente. Foi a ele designado o pedido feito pelo procurador geral da República(PGR), Augusto Aras, para abertura de inquérito. Além da abertura do inquérito, ele deliberou realização das diligências solicitadas, mantendo a investigação em sigilo, como requerido pela PGR.
Alexandre de Moraes entendeu que o que foi argumento por Aras revela-se gravíssimo, pois atentatório ao Estado Democrático de Direito brasileiro e suas instituições republicanas.
Argumentação legal
Moraes destacou que a Constituição Federal de 1988 não permite o financiamento e a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrátic, nem tampouco a realização de manifestações visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – voto direto, secreto, universal e periódico; separação de poderes e direitos e garantias fundamentais com a consequente instalação do arbítrio.
Moraes entende, ao contrário do que foi alentado pelo presidente Bolsonaro ao defender seus apoiadores, que isso não permite cometer crimes. Ele destacou no despacho que a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão e por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.
Ele disse que não persiste liberdade de expressão frente as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Ofendem, também, os princípios constitucionais aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito aos direitos fundamentais. Em suma, pleiteando a tirania.
Finaliza
Alexandre de Moraes, em sua decisãod concluiu ser imprescindível a verificação da existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano, bem como as suas formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os Direitos Fundamentais, a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura.
(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)
24 de Novembro, 2024 às 21:08