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Projeto do Senador Jorginho Mello que facilita linha de crédito para pequenos negócios vai à sanção

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Jorginho Mello na época que se podia discursar em plenário( Foto: Ag. Senado)

( Brasília-DF, 25/04/2020) O Senado aprovou por unanimidade em sessão virtual, nessa sexta-feira ,24, projeto de lei que concede uma linha de crédito especial para pequenas e microempresas e pode garantir mais de 20 milhões de empregos. Do senador Jorginho Mello (PL-SC), o PL 1.282/2020 foi aprovado na Câmara na quarta-feira ,22. Agora, o projeto aguarda a sanção do Presidente Jair Bolsonaro.

 “O nosso projeto busca desburocratizar, reduzir drasticamente a carga de juros e facilitar a vida de quem produz e quem trabalha”, ressaltou Jorginho Mello, líder da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

A intenção da proposta é garantir recursos para as empresas e manter os empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. De acordo o substitutivo, em vez de a União fazer repasses diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado. O limite global da garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil.

O presidente da Fampesc ressaltou a importância do projeto no atual momento. “A lei Jorginho Mello é fundamental para a sobrevivência desses empreendedores e do emprego no atual cenário que nós vivemos”, afirmou Alcides Andrade.

A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo é a Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.

O auxílio poderá ser pedido em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia do empréstimo. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. O texto permite a participação ainda de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs (bancos virtuais) e outras instituições de crédito autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

Pronampe

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser usados para qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro isolado ou associado. O valor global do programa passou dos R$ 34 bilhões, previstos na MP 944/2020, para R$ 10,9 bilhões, na versão do Senado, e para R$ 15,9 bilhões, na redação da Câmara.

( da redação com informações de assessoria)