Resumo:
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
PRONAMPE - LEI Nº 13.999, DE 18 DE MAIO DE 2020
O Pronampe, programa criado por projeto de lei de autoria do Senador Jorginho Mello, tem o objetivo de conceder crédito mais barato para o micro e pequeno empresário:
O faturamento da Microempresa deve ser de até R$ 360 mil por ano; e As pequenas empresas devem ter faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
ENTENDA O PROJETO DE AUTORIA DO SENADOR JORGINHO MELLO:
VALOR: A União irá disponibilizar R$ 15,9 milhões em garantia para as linhas de crédito.
GARANTIA: Será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. No caso de empresas em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
LIMITE DE EMPRÉSTIMO ESTIPULADO: 30% do faturamento anual de 2019. No caso das empresas com um ano de funcionamento, o limite de empréstimo poderá ser de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento men sal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
OPERAÇÃO: Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão operar a linha de crédito.
RECURSOS: As instituições financeiras vão operar com recursos próprios e poderão contar com garantia da União limitada a 85% do valor de cada operação em caso de calote da empresa.
CONTRAPARTIDA: Empresas interessadas no crédito terão que manter pelo menos a mesma quantidade de funcionários desde a data de entrada em vigor da lei até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento.
PRAZO DE ADESÃO: Os bancos e instituições financeiras terão até seis meses, após a entrada em vigor da lei, para formalizar as operações de crédito. Objetivo é que seja implantando o mais rápido possível.
PRAZO DE PAGAMENTO: As empresas terão até 36 meses para fazer o pagamento.
JUROS: A taxa de juros máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25% a.a sobre o valor concedido.
ADMINISTRAÇÃO: A responsabilidade pela administração do programa será da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
TRECHOS VETADOS PELO PRESIDENTE:
PRORROGAÇÃO: O parecer da Câmara também incluiu a prorrogação por 180 dias para pagamento das parcelas mensais dos parcelamentos, ordinários ou especiais, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
CARÊNCIA: O prazo de carência para começar a pagar o empréstimo é de oito meses, contados da formalização da operação de crédito.
CRITÉRIO: As instituições financeiras não poderão negar o empréstimo com base na existência de anotações de restrição ao crédito por parte da empresa, inclusive protesto.