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VACINAS: Bolsonaro aparece de máscara ao sancionar PL’s e MP além de defender vacinas

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Bolsonaro e autoridades de máscaras( Foto: Marcelo Camargo/ Ag. Brasil)

(Brasília-DF, 10/03/2021) Nesta quarta-feira, 10, o presidente Jair Bolsonaro(sem partido) Bolsonaro sancionou nesta 4ª feira o PL (projeto de lei) 534/2021, o PL 2809/2020 e a MP (medida provisória) 1026/2021. Todass ligadas a facilitar a aquisição de vacinas.  O evento no Palácio do Planalto chamou atenção pois todos os membros do governo federal e o presidente da República apareceram com máscaras. Era habitual, Bolsonaro aparecer em evento no Planalto sem máscaras assim como seus ministros generais da reserva.

O Projeto de Lei (PL) 534/2021, que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e teve sua tramitação concluída pelo Congresso Nacional na semana passada.

Rodrigo Pacheco disse que o Congresso Nacional está disposto a colaborar com o governo para um enfrentamento eficaz e eficiente da pandemia. Segundo Pacheco, o texto foi construído com representantes da base do governo, da oposição e do Ministério da Saúde.

“O projeto [que deu origem à nova lei] representa o marco de uma segurança jurídica para a União para a contratação de laboratórios que forneçam a vacina. É mais uma etapa no enfrentamento da pandemia”, declarou Pacheco

Pelo projeto, empresas poderão adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Destaque-se que enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS). Depois da conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas comprada desde que as doses sejam aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro Anvisa.

Bolsonaro em sua fala destacou as medidas tomadas pelo governo para a aquisição de imunizantes.

"Já distribuímos 17 milhões de vacinas. Já temos vacinados, no Brasil, mais de 10 milhões de pessoas. Isso equivale a uma população maior do que o estado de Israel, que são 9 milhões de habitantes."

A expectativa do governo é que o país receba, ao menos, 22 milhões de doses ainda este mês. Ele dá  nova declaração reduzindo mais uma vez a previsão de vacinas à disposição.   "Estamos garantidos para março entre 22 e 25 milhões de doses, podendo chegar a 38 milhões de doses. São números impactantes e que vão fazer a diferença na nossa campanha de vacinação. Somos o quinto que mais vacinou", afirmou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. 

Vetos

Bolsonaro vetou três dispositivos da nova lei que haviam sido aprovados pelo Parlamento. O principal deles era a autorização para que estados e municípios pudessem adquirir doses de vacinas em caráter suplementar, com recursos da União ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19, ou na hipótese de o governo federal não garantir cobertura imunológica "tempestiva e suficiente" contra a doença.

"De uma forma clara, para não haver dúvida, independentemente de quem compre a vacina, uma vez autorizado pela Anvisa na sua segurança e eficácia, essa vacina será coordenada, a sua distribuição, pelo programa nacional de imunização", afirmou Pazuello durante o discurso, numa referência ao veto.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou o veto como uma inadequação legal, já que outra legislação já trataria do tema.

"De acordo com as razões apresentadas pelas pastas competentes, o dispositivo trata de matéria análoga à disposta no art. 13, §3º, da Lei nº 14.124 de 2021, também sancionada no dia de hoje, e que já dispõe sobre a possibilidade de aquisição de vacinas pelos entes federativos. A manutenção de disposição semelhante ofenderia, portanto, o art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em razão do inadequado tratamento do mesmo assunto em mais de um diploma legislativo".

O dispositivo criaria, segundo a Presidência, despesa adicional da União sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Também foi vetado o trecho da nova lei que estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde atualizasse, em até 48 horas, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação dessas vacinas por parte do setor privado. Na justificativa, o governo alegou que a determinação só poderia ser efetivada a partir de um projeto de lei do próprio presidente da República, como prevê a Constituição Federal.

"Embora seja boa intenção do legislador, a determinação de atualização, no prazo de 48 horas, dos painéis de informação sobre a aquisição e aplicação de vacinas contra a covid-19, trata de iniciativa parlamentar que institui obrigação ao Poder Executivo de forma a violar o art. 61, §1º, II da Constituição, além do fato da Lei nº 14.124 já estabelecer medidas de transparência e publicidade a todas as aquisições ou contratações relacionadas às vacinas", informou a Secretaria-Geral da Presidência.

O outro trecho vetado é o dispositivo que estabelecia que os efeitos na nova lei deveriam retroagir à data de declaração de emergência em saúde pública por causa da covid-19. Na justificativa, o Planalto informou que a medida incidiria em contratos celebrados anteriormente com o Poder Público, o que violaria os princípios do direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

MP

Bolsonaro sancionou também a Medida Provisória (MP) 1.026/21, conhecida como MP das Vacinas.   Segundo o texto, estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os serviços necessários, inclusive de vacinas ainda não registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A MP fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil.

O texto também aumenta o número dessas autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas no país. Além das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, o texto inclui as agências da Austrália e da Índia e demais autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A MP autoriza o pagamento antecipado do produto ou serviço, inclusive com a possibilidade de perda desse dinheiro, hipóteses de não-imposição de penalidades ao contratado e “outras condições indispensáveis, devidamente fundamentadas”. Essas cláusulas serão consideradas excepcionais e caberá ao gestor comprovar que são indispensáveis para a compra da vacina ou contratação de serviço.

Mais PL

Bolsonaro também sancionou a lei que prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas exigidas dos prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), como as Santas Casas, por exemplo. A suspensão do cumprimento das metas já havia sido prorrogada pelo Congresso até 30 de setembro de 2020. A medida é necessária para garantir o repasse integral dos valores aos prestadores do SUS, pois a transferência de recursos depende do cumprimento das metas previstas nos contratos.

O projeto também modifica a lei que trata dos requisitos para a certificação das entidades beneficentes de assistência social estendendo até 31 de dezembro de 2021 o prazo para que entidades filantrópicas da área de saúde obtenham renovação do certificado apresentando apenas declaração do gestor local do SUS de que prestam serviços. O prazo final previsto em lei era 31 de dezembro de 2018.

( da redação com informações de assessorias. Edição: Genésio Araújo Jr)