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PASSAPORTE VACINAL: Ministro Barroso determina que viajante que entrar no Brasil tem que apresentar vacinação contra o covid-19

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Luis Roberto Barroso( foto: arquivo Política Real)

(Brasília-DF, 12/12/2021) Bem depois das 48 horas que ele tinha dado para o Governo Federal dar explicações por qual motivo não tinha adotado o passaporte vacinal contra o coid-19 para aqueles que cheguem ao Brasil, o ministro do supremo Tribunal Federal(STF),  Luís Roberto Barroso,  determinou  nesse sábado, 11, que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil  será exigido e que só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso atendeu pedido, em caráter parcial, apresentado pelo parrido Rede Sustentabilidade em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913.  A decisão de hoje será submetida a referendo do Plenário do Supremo em sessão virtual extraordinária com início à 0h da quarta-feira (15) e término às 23h59 dessa quinta ,16.

Como foi

Barroso entndeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”, diz em parte da decisão.

Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

A decisão de Barroso se deu já sob a luz da Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Barroso lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

A portaria interministerial, entende Barroso, atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

O ministro completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste "cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma".

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3- por motivos humanitários excepcionais.

A decisão do ministro Barroso vale a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados. A comunicação oficial deve sair do STF na segunda-feira ,13.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)