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BOATE KISS: Luiz Fux manda prender os quatro condenados no caso da Boate Kiss

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Ministro Fux( foto: Arquivo Política Real)

(Brasília-DF, 15/12/2021) Os quatro condenados no julgamento do caso da boate Kiss que não foram presos imediatamente após a decisão do Tribunal do Juri em Porto Alegre(RS) serão presos. O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa terça-feira,14, o imediato cumprimento das penas aplicadas aos quatro condenados no caso da boate Kiss. Fux acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) apresentado na Suspensão de Liminar (SL) 1504.

O MP gaúcho pediu no STF a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que concedeu liminar em habeas corpus para impedir a execução imediata da pena proferida pelo Tribunal do Júri. Um dos argumentos apresentados é de que, encerrado o julgamento, os condenados devem ser presos para o cumprimento das sanções impostas.

Na última sexta-feira ,10, quatro réus foram condenados pela prática de homicídios e tentativas de homicídio decorrentes do incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS).

Argumento

Para Fux, a manutenção da decisão do TJ-RS geraria grave comprometimento à ordem e à segurança pública. Isso porque, segundo ele, uma vez atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania de seu veredito, conforme o artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "c”, da Constituição Federal.

Fux verificou também que a decisão questionada desconsiderou previsão do Código de Processo Penal (CPP), introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), segundo a qual a apelação contra decisão do Tribunal do Júri, nos casos de pena igual ou superior a 15 anos, não suspende os efeitos da condenação.

Fux destacou em sua decisão que não se pode desconsiderar a “altíssima reprovabilidade social” das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, além dos impactos para as comunidades local, nacional e internacional. "Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Juri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social", concluiu.

(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)