(Brasília-DF, 17/12/2021). O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira,16, o projeto de Lei Complementar 46/21, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), segue para sanção presidencial. A proposta que veio do Senado, a partir de iniciativa do senador Jorginho Mello(PL-SC), presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, cria um parcelamentoo que se dirige às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido. Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.
Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.
O Sebrae comemorou a aprovação do Projeto de Lei Complementar 46/21, de autoria do senador catarinense.
“O RELP poderá ajudar todos os empreendedores que passam dificuldades intensificadas com a crise do coronavírus. É uma medida que vai impactar milhões de pessoas que empreendem no país e precisam desse respiro para recomeçar”, comemorou o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Segundo Melles, a proposta cria uma isonomia para os empreendedores, que terão os valores de desconto de redução de multas e juros proporcionais à queda de faturamento na pandemia. Ele destaca que, após a sanção, os empresários brasileiros terão condições de regularizarem suas questões tributárias. “A regra vale mesmo para aquelas empresas que já tinham refinanciado suas pendências tributárias, pois as dívidas de tributos vencidas anteriormente, mesmo oriundas de parcelamentos anteriores serão abarcadas.”, ressalta o presidente do Sebrae.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) será o responsável pela regulamentação do RELP.
(da redação com informações de assessorias. Edição: Genésio Araújo Jr.)
19 de Novembro, 2024 às 23:56